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Texto do artigo · p. 24 Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100884062, uma entidade denominada Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Celso Mateus Alberto Tandane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 3, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010099073Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Moleiro Henrique Mambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 144, segundo andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido aos 2 de Abril de 2010, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Josina Alexandre Malique, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto na Vila Olímpica, Bloco 9, edifício 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005176M, emitido aos 26 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, edifício n.º 243, na EN 1.
Texto do artigo · p. 24 Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede, abrir ou encerrar agências ou filiais, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Formação de técnicos médios na área de agro-pecuária, administração pública e gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria e informática e telecomunicações.
Texto do artigo · p. 24 Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e por bens, é de 500.000MZN (quinhentos mil meticais), repartido em três quotas, pelos sócios da seginte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor nominal correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Mateus Alberto Tandane;
Número ou marcador · p. 24 b) A outra no valor nominal correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo; c)E outra no valor nominal correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Josina Alexandre Malique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessão de quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 24 b) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem;
Número ou marcador · p. 24 c) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção durante 15 dias, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Celso Mateus Alberto Tandane e poderão ser nomeados director executivo, director pedagógico, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória de três sócios nomeadamente os senhores
Texto do artigo · p. 24 Moleiro Henrique Mambo, Josina Alexandre Malique e Celso Mateus Alberto Tandane.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros dois meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 25 Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100884062, uma entidade denominada Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Celso Mateus Alberto Tandane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 3, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010099073Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Moleiro Henrique Mambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 144, segundo andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido aos 2 de Abril de 2010, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Josina Alexandre Malique, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto na Vila Olímpica, Bloco 9, edifício 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005176M, emitido aos 26 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Agrário de Moçambique (IPAM), Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, edifício n.º 243, na EN 1.
  10. Texto do artigo, página 24: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede, abrir ou encerrar agências ou filiais, no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em Cartório Notarial.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 24: Formação de técnicos médios na área de agro-pecuária, administração pública e gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria e informática e telecomunicações.
  18. Texto do artigo, página 24: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e por bens, é de 500.000MZN (quinhentos mil meticais), repartido em três quotas, pelos sócios da seginte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Mateus Alberto Tandane;
  22. Número ou marcador, página 24: b) A outra no valor nominal correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo; c)E outra no valor nominal correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Josina Alexandre Malique.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 24: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
  26. Número ou marcador, página 24: a) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem;
  28. Número ou marcador, página 24: c) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção durante 15 dias, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Celso Mateus Alberto Tandane e poderão ser nomeados director executivo, director pedagógico, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória de três sócios nomeadamente os senhores
  32. Texto do artigo, página 24: Moleiro Henrique Mambo, Josina Alexandre Malique e Celso Mateus Alberto Tandane.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros dois meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  44. Número ou marcador, página 24: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 24: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  46. Número ou marcador, página 24: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 24: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 25: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  55. Texto do artigo, página 25: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  60. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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