Associação para o Desenvolvimento de Magoanine
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Associação para o Desenvolvimento de Magoanine
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- Texto do artigo, página 1: Associação para o Desenvolvimento de Magoanine
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 1: A Associação para o Desenvolvimento de Magoanine, designada abreviadamente por ‘ADM’ é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor, aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 1: A associação exerce a sua actividade na cidade de Maputo e pode estabelecer delegações por forma de representação social quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 23A, casa n.º 26.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: Constituem os objectivos da associação: Favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, realizando toda actividade que for necessária para tal, e em particular fornecer serviços financeiros como pequenos créditos, nos termos autorizados pelas autoridades legalmente competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Atribuições
- Número ou marcador, página 1: Um) São atribuições da associação, realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar quaisquer outras actividades permitida por lei:
- Número ou marcador, página 1: a) Colocar fundos a disposição de seus associados, a titulo de empréstimo,
- Texto do artigo, página 1: obedecendo a critérios estabelecidos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 1: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 1: c) Fazer a gestão dos fundos alocados e próprios;
- Número ou marcador, página 1: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados; e)Gerir os fundos e equipamentos alocados e próprios exclusivamente para consecução dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 1: f) Informar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as dificuldades da associação;
- Número ou marcador, página 1: g) Receber e vender bens dos devedores, maus pagadores, para pagamento das dívidas;
- Número ou marcador, página 1: h) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a titulo de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondente ao pagamento da divida individual ou solidária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos associados – condições de
- Texto do artigo, página 2: admissibilidade, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissibilidade
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
- Número ou marcador, página 2: a) A adesão voluntária de qualquer pessoa colectiva ou singular, maior e idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residência, que exerça ou venha a exercer uma actividade económica consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação e que demonstre capacidade de gestão dos fundos a ser lhes concedidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos concedidos, como formar com outros indivíduos livremente escolhidos um grupo de caução solidária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As restantes condições de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua candidatura por escrito a Direcção Executiva, que o admitirá, se reunir os requisitos mencionados no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categorias
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - os subscritores do requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação; b)Membros efectivos – os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após à autoria do requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoiode revelo à associação mereçam tal título; d)Membros beneméritos - São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuindo, de forma relevante, com subsídios bens materiais ou serviços para os objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos têm iguais direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada
- Texto do artigo, página 2: mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração ou por um grupo de associados que representam a quinta parte dos membros da associação diante da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Cabe à assembleia geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos directivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Expor livremente as suas ideias, críticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela Direcção Executiva num período razoável;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito, para os órgãos sociais: Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão de associados aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar em todas as actividades traçadas pela Assembleia Geral destinadas aos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente os créditos concedidos e nas modalidades estabelecidas nos contratos de credito e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a divida, bem como a divida solidária em caso de incumprimento de qualquer um dos elementos do grupo solidário, contraída junto da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação para liquidar a divida individual ou solidária;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com tarefas que lhe foram atribuídas;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Pagar todas as dívidas vencidas e/ou a vencer no caso de pretender retirarse da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nas circunstâncias mencionadas no número antecedente os pagamentos a serem efectuados pelo associado devem-se verificar antes de sua retirada da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessação da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Por manifestação escrita nesse sentido, dirigido à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Atraso sistemático no pagamento de suas dívidas, bem como das dívidas solidárias;
- Número ou marcador, página 2: c) Comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Morte do associado, confirmada pela certidão de óbito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso das alíneas b) e c), a cessação da qualidade de membros deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime de voluntariado, podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal, e se a Assembleia Geral concordar com a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da outorga de escritura pública de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Reuniões
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por convocatória ou outro expediente desde que seja eficaz para a convocação de todos os associados, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na convocação para as sessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data, a hora, o lugar, e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia ordinária reúne-se, pelo menos duas vezes por ano até ao fim do mês de Março e no fim do mês de Setembro para se discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: a) Relatório e contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior e em curso, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleição e/ou destituição dos titulares dos órgãos sociais, e admissão de novos membros da associação, se for caso disso;
- Número ou marcador, página 3: c) Qualquer outro(s) assunto(s) para o qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a atribuir ao património da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração a convocar, a pedido do Conselho Fiscal ou quando tenha sido requerida com um fim legitimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros de associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Se o presidente do Conselho de administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer membro dos órgãos sociais é legitimo efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei imponha uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Contratar de funcionários para a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As funções do Conselho de Administração serão definidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e sempre que for necessário, na sede da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é composto por cinco membros eleitos pela assembleia geral, sendo a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o controlo da actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Produzir relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Recursos financeiros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóias de adesão;
- Número ou marcador, página 3: b) Créditos concedidos por instituições financeiras e outras;
- Número ou marcador, página 3: c) Depósitos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 3: e) Quaisquer outros fundos provenientes do exercício da actividade da associação (juros, multas, outras receitas).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas são sujeitas à aprovação da Assembleia Geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 3: Um) O regulamento interno da associação é aprovado pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas se aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todo o associado tomará conhecimento de todo o regulamento interno, o qual deverá ser-lhe facultado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A adesão á associação implica o conhecimento e a aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de dissolução da associação, o destino dos bens será da seguinte forma e ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 3: a) Se existir bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectados a certo fim, a entidade competente para o conhecimento da associação atribui-los-á a outra pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Reembolsar os créditos externos;
- Número ou marcador, página 3: c) Devolver as contribuições monetárias efectuadas a título de contribuição dos associados para o fundo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) O restante do património será afectado de acordo com o que for decidido pela comissão liquidatária, devendo obediência às normas imperativas legais.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Julho de 2016.
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