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Texto do artigo · p. 25 Brola Signs & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 52 á 53 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1008-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Brola Signs & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 454, 1.º andar, porta 8, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia decide.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de publicidade e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de material do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Félix Omar Tembe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dão direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Serão válidas as decisões do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de decisão, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O sócio indicará por carta dirigida à gerência quem o representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 25 As decisões da assembleia geral são tomadas pelo sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Brola Signs & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 52 á 53 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1008-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Brola Signs & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 454, 1.º andar, porta 8, bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia decide.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de publicidade e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de material do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Félix Omar Tembe.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sócia está livre de ceder a totalidade das suas quotas a favor de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dão direito de transformação da sociedade por força da lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  35. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão válidas as decisões do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de decisão, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  46. Número ou marcador, página 25: Sete) O sócio indicará por carta dirigida à gerência quem o representará em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  49. Texto do artigo, página 25: As decisões da assembleia geral são tomadas pelo sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  50. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio administrador.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  62. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2017.
  79. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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