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- Texto do artigo, página 26: Trust Rental Car, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 132 a 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Quito Alexandre Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010172560I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, aos treze de Dezembro de dois mil e quinze e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio e Ricardina Angélica Martins, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638136M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trust Rental Car, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de, Trust Rental Car, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 32.000,00 MT (trinta e dois mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma de valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Quito Alexandre Mussa;
- Número ou marcador, página 26: b) E a outra de valor nominal de outra de valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Ricardina Angélica Martins, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Quito Alexandre Mussa e Ricardina Angélica Martins, que desde já ficam nomeados sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes têm plenos poderes para, mediante procuração, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os gerentes podem assim nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Para exercer obrigação da sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberação sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis:
- Número ou marcador, página 27: a) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos;
- Número ou marcador, página 27: c) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrálo;
- Número ou marcador, página 27: d) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 27: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente. Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem, ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Único. Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Agosto
- Texto do artigo, página 27: de dois mil e dezassete. — A Notária B1, Ilegível.
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