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Texto do artigo · p. 3 JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804069 uma entidade denominada JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 João Carlos Evaristo Teixeira Mota, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 292 rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271965F, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 1630, bairro do Alto-Maé, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal, a construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio João Carlos Evaristo Teixeira Mota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Concessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhesreservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que fôr necessária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 4 senhor João Carlos Evaristo Teixeira Mota, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na Repúliba de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804069 uma entidade denominada JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: João Carlos Evaristo Teixeira Mota, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 292 rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271965F, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 1630, bairro do Alto-Maé, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal, a construção civil.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas sendo:
  19. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio João Carlos Evaristo Teixeira Mota.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Concessão ou divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 4: A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhesreservado o direito de preferência da sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que fôr necessária.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 4: Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo
  29. Texto do artigo, página 4: senhor João Carlos Evaristo Teixeira Mota, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  35. Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na Repúliba de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  37. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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