Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804069 uma entidade denominada JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: João Carlos Evaristo Teixeira Mota, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 292 rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271965F, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação JCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 1630, bairro do Alto-Maé, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal, a construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas sendo:
- Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio João Carlos Evaristo Teixeira Mota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Concessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhesreservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que fôr necessária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 4: senhor João Carlos Evaristo Teixeira Mota, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omissão)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na Repúliba de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.