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Texto do artigo · p. 4 CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893010, uma entidade denominada CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo a onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004845M, emitido aos 23 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 4 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 385 e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida. Mártires da Machava n.º 385 e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, delegações sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo principal a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de produção e realização de espectáculos;
Número ou marcador · p. 4 b) Agenciamento, contratar artistas e técnicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de consultoria na área de informática, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 4 d) Edição, gravação de vídeos e publicidade.
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objectivo social, desde que permitido por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, e constituído, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Gift Mauricio Francisco Sumane, representando cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, representando cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas, requere a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Um sócio que queira dividir ou ceder a sua quota deve informar a sociedade com trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou outra fora de comunicação, notificando a sua intenção e as respectivas condições de cedência ou divisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozam de direitos de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de que já possuírem, salvo se por deliberação do conselho de administração, se fixarem novas condições.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos sócios accionistas, proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração, e a sua representação juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios ou seja, os senhores Gift Maurício Francisco Sumane e Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, constituindo um conselho de administração, e que desde ficam nomeados gerentes, com despesa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou representantes, conferindo o total ou parcialmente os respectivos poderes. Em circunstância nenhuma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito a actividade relacionada com o objecto social, incluindo titulos de crédito, garantias, pagamentos adiantados e, outros actos considerados estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cabe a um dos sócios, a abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade, bastando uma assinatura, toda e qualquer documentação relacionada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três primeiros meses depois de findo o exercício anterior, para apreciar, aprovar , corrigir ou rejeitar o balancé e contas de exercícios, podendo, reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nomeação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada por um ou ambos sócios, por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, e-mail ou anúncio nos meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo que a lei exija outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, cumpridos ou procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, incapacidade, interdição e impedimento)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade, interdição ou impedimento o sócio será representado pelo herdeiro ou representante, por estes nomeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço de distribuição de lucros e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou seja de um de Janeiro a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 5 O balanco e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necess'ário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio económico-financeiro geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893010, uma entidade denominada CSV – Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Gift Maurício Francisco Sumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido aos 29 de Maio de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo a onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004845M, emitido aos 23 de Julho de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 4: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava n.º 385 e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de CSV - Consultoria de Serviços e Eventos, limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida. Mártires da Machava n.º 385 e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, delegações sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos sociais)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal a seguinte actividade:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de produção e realização de espectáculos;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Agenciamento, contratar artistas e técnicos;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria na área de informática, comunicação e marketing;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Edição, gravação de vídeos e publicidade.
  21. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objectivo social, desde que permitido por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, e constituído, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando duas (2) quotas:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Gift Mauricio Francisco Sumane, representando cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticias), pertencente ao sócio Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, representando cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Divisão de cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas, requere a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Um sócio que queira dividir ou ceder a sua quota deve informar a sociedade com trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou outra fora de comunicação, notificando a sua intenção e as respectivas condições de cedência ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozam de direitos de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de que já possuírem, salvo se por deliberação do conselho de administração, se fixarem novas condições.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos sócios accionistas, proporção das suas participações.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Administração, e a sua representação juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios ou seja, os senhores Gift Maurício Francisco Sumane e Yágo Miguel da Mata Domingos Canda, constituindo um conselho de administração, e que desde ficam nomeados gerentes, com despesa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou representantes, conferindo o total ou parcialmente os respectivos poderes. Em circunstância nenhuma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito a actividade relacionada com o objecto social, incluindo titulos de crédito, garantias, pagamentos adiantados e, outros actos considerados estranhos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) Cabe a um dos sócios, a abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade, bastando uma assinatura, toda e qualquer documentação relacionada.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três primeiros meses depois de findo o exercício anterior, para apreciar, aprovar , corrigir ou rejeitar o balancé e contas de exercícios, podendo, reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Nomeação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada por um ou ambos sócios, por meio de fax, carta registada com aviso de recepção, e-mail ou anúncio nos meios de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo que a lei exija outros procedimentos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, cumpridos ou procedimentos legais.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Morte, incapacidade, interdição e impedimento)
  51. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade, interdição ou impedimento o sócio será representado pelo herdeiro ou representante, por estes nomeados.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Balanço de distribuição de lucros e resultados)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou seja de um de Janeiro a 31 de Dezembro.
  55. Texto do artigo, página 5: O balanco e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necess'ário reintegrá-la;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio económico-financeiro geral.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  62. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  63. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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