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Texto do artigo · p. 5 NYIKU – Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892693, uma entidade, denominada NYIKU – Gestão de Participações, Limida, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na província de Maputo, distrito de Maracuene, bairro Guava, 102, quarteirão 27; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Profit Auditores, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Alexandre Fernando Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007340035S, residente na cidade de Matola, bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, 605, quarteirão 8, na qualidade de PCA.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de NYIKU – Gestão de Participações, Limitada., sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, 1153, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria multidiciplinar e formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de programas de reformas;
Número ou marcador · p. 5 d) Investimentos directos em imobiliária e infra-estructuras;
Número ou marcador · p. 5 e) Estudos técnicos e de engenharia;
Número ou marcador · p. 5 f) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 5 g) Estudos de viabilidade técnica, comercial, económica e financeira;
Número ou marcador · p. 5 h) Finanças corporativas;
Número ou marcador · p. 5 i) Intermediação financeira e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, mesmo que fora do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que para tal obtenha as necessárias autorizações legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de 65 000.00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Edmundo Macie;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de valor nominal de 35 000.00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Profit Auditores, Lda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 6 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com
Texto do artigo · p. 6 cópia para a sociedade. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a Sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão eleitos em assembleia geral convocada para o efeito, dentre os sócios da sociedade ou pessoas idóneas, mas estranhas à sociedade, para um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral que delibere a nomeação dos membros do órgão social da sociedade deliberará, igualmente, sobre a remunerabilidade ou não do mandato conferido.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato conferido poderá ser livremente revogável em assembleia geral, nos termos do seu regime.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O membro de um órgão social da sociedade pode ainda renunciar livremente ao mandato a qualquer momento, mediante carta endereçada a sociedade, com indicação expressa e inequívoca das razões da renúncia.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo constituída por todos os sócios em pleno exercício dos seus direitos societários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ainda assistir às reuniões da assembleia geral todas as pessoas que nos termos dos presentes estatutos, possam nela participar, independentemente da impossibilidade de tomarem parte activa nas suas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral só estará habilitada a reunir e deliberar validamente deste que se encontre representado, pelo menos 80% (oitenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios (detentor de, pelo menos, 10% do capital social), por meio de mensagem electrónica – email, para o email oficial de cada sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para tal os sócio devem manter na sociedade um cadastro actualizado do seu enedereço electrónico, considerando-se efectuada a convocatória sempre que efectuada para o último endereço electrónico conhecido.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Na primeira assembleia geral, a sociedade não pode deliberar sem a presença de todos dos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quaisquer deliberações ou decisões da assembleia são tomadas pelos sócios cujo somatório das suas quotas seja igual ou superior a 60%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da sociedade, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e/ou destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade ou sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e deliberar sobre relatório, balanço e contas do exercício anual do conselho de administração e das sociedades participadas mediante parecer de um auditor independente;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar ou alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 e) Distribuir lucros;
Número ou marcador · p. 7 f) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Aumentar ou redução do capital social; j) Aprovar os termos, condições e
Texto do artigo · p. 7 garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 7 10. A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 7 11. Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 7 12. Aprovar as responsabilidades financeiras da sociedade no valor superior a USD 15.000.
Número ou marcador · p. 7 13. Consentir a sociedade quanto a cessão de quotas e,
Número ou marcador · p. 7 14. Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de administração no caso, pelo presidente ou pelo vice-presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São designados para a primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do codigo comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao cargo de presidente do conselho de administração e o senhor Alexandre Fernando Langa, em representação da Profit Auditores, Lda, ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração é o órgão executivo da sociedade, a quem compete a direcção, administração e representação da mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos e contactos que sejam indispensáveis e que concorram para a plena realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde que para tal outorgue a respectiva procuração e que respeite os princípios de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O conselho de administração reunir-se-á com regularidade mensal ou sempre que seja convocado por qualquer dos administradores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da NYIKU – Gestão de Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: NYIKU – Gestão de Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892693, uma entidade, denominada NYIKU – Gestão de Participações, Limida, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na província de Maputo, distrito de Maracuene, bairro Guava, 102, quarteirão 27; e
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Profit Auditores, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por Alexandre Fernando Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007340035S, residente na cidade de Matola, bairro Fomento, Avenida 25 de Setembro, 605, quarteirão 8, na qualidade de PCA.
  5. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 5: Da denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e forma)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de NYIKU – Gestão de Participações, Limitada., sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, 1153, bairro Central A, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e sócios
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de participações sociais;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria multidiciplinar e formação profissional;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de programas de reformas;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Investimentos directos em imobiliária e infra-estructuras;
  27. Número ou marcador, página 5: e) Estudos técnicos e de engenharia;
  28. Número ou marcador, página 5: f) Gestão ambiental;
  29. Número ou marcador, página 5: g) Estudos de viabilidade técnica, comercial, económica e financeira;
  30. Número ou marcador, página 5: h) Finanças corporativas;
  31. Número ou marcador, página 5: i) Intermediação financeira e tecnologias de informação e comunicação.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto social diferente, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, mesmo que fora do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que para tal obtenha as necessárias autorizações legais e estatutárias;
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Capital social e sócios)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de 65 000.00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativa de 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Edmundo Macie;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de 35 000.00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Profit Auditores, Lda.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  42. Texto do artigo, página 6: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  46. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com
  47. Texto do artigo, página 6: cópia para a sociedade. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  48. Número ou marcador, página 6: Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a Sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  49. Número ou marcador, página 6: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  50. Número ou marcador, página 6: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  51. Número ou marcador, página 6: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: (Ónus e encargos)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  59. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de administração;
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da sociedade serão eleitos em assembleia geral convocada para o efeito, dentre os sócios da sociedade ou pessoas idóneas, mas estranhas à sociedade, para um mandato de cinco (5) anos.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral que delibere a nomeação dos membros do órgão social da sociedade deliberará, igualmente, sobre a remunerabilidade ou não do mandato conferido.
  69. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato conferido poderá ser livremente revogável em assembleia geral, nos termos do seu regime.
  70. Número ou marcador, página 6: Sete) O membro de um órgão social da sociedade pode ainda renunciar livremente ao mandato a qualquer momento, mediante carta endereçada a sociedade, com indicação expressa e inequívoca das razões da renúncia.
  71. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 6: (Composição e quórum)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, sendo constituída por todos os sócios em pleno exercício dos seus direitos societários.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ainda assistir às reuniões da assembleia geral todas as pessoas que nos termos dos presentes estatutos, possam nela participar, independentemente da impossibilidade de tomarem parte activa nas suas deliberações.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral só estará habilitada a reunir e deliberar validamente deste que se encontre representado, pelo menos 80% (oitenta porcento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  82. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios (detentor de, pelo menos, 10% do capital social), por meio de mensagem electrónica – email, para o email oficial de cada sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  83. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para tal os sócio devem manter na sociedade um cadastro actualizado do seu enedereço electrónico, considerando-se efectuada a convocatória sempre que efectuada para o último endereço electrónico conhecido.
  84. Número ou marcador, página 7: Cinco) Na primeira assembleia geral, a sociedade não pode deliberar sem a presença de todos dos os sócios.
  85. Número ou marcador, página 7: Seis) Quaisquer deliberações ou decisões da assembleia são tomadas pelos sócios cujo somatório das suas quotas seja igual ou superior a 60%.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da sociedade, em especial:
  89. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e/ou destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade ou sociedades participadas;
  90. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e deliberar sobre relatório, balanço e contas do exercício anual do conselho de administração e das sociedades participadas mediante parecer de um auditor independente;
  92. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar ou alterar os regulamentos internos;
  93. Número ou marcador, página 7: e) Distribuir lucros;
  94. Número ou marcador, página 7: f) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 7: g) Aumentar ou redução do capital social; j) Aprovar os termos, condições e
  96. Texto do artigo, página 7: garantias de suprimentos;
  97. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  98. Número ou marcador, página 7: 10. A exclusão de um sócio;
  99. Número ou marcador, página 7: 11. Amortização de quotas;
  100. Número ou marcador, página 7: 12. Aprovar as responsabilidades financeiras da sociedade no valor superior a USD 15.000.
  101. Número ou marcador, página 7: 13. Consentir a sociedade quanto a cessão de quotas e,
  102. Número ou marcador, página 7: 14. Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  103. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do conselho de administração
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de administração no caso, pelo presidente ou pelo vice-presidente deste órgão.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) São designados para a primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do codigo comercial, o senhor Hélder Edmundo Macie ao cargo de presidente do conselho de administração e o senhor Alexandre Fernando Langa, em representação da Profit Auditores, Lda, ao cargo de administrador.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  110. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração é o órgão executivo da sociedade, a quem compete a direcção, administração e representação da mesma em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos e contactos que sejam indispensáveis e que concorram para a plena realização do objecto social.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde que para tal outorgue a respectiva procuração e que respeite os princípios de competência.
  113. Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á com regularidade mensal ou sempre que seja convocado por qualquer dos administradores em exercício de funções.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  116. Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da NYIKU – Gestão de Investimentos, Lda.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração;
  118. Número ou marcador, página 7: Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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