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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377659, uma entidade, denominada Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Junho de 2010, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.° 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A gerência poderá deslocar livremente a sedes sociais criado sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto comércio geral abrangido pelas classes XVIII, XIX, XX, e XXI.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a Sandra F. L. Lucas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO O capital social já foi realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A gerência será nomeada em mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será obrigada com a assinatura da sócia Sandra F. L. Lucas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação do sócio fica a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: O sócio pode deliberar que lhe seja exigida prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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