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Texto do artigo · p. 8 Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377659, uma entidade, denominada Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Junho de 2010, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.° 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A gerência poderá deslocar livremente a sedes sociais criado sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto comércio geral abrangido pelas classes XVIII, XIX, XX, e XXI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a Sandra F. L. Lucas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO O capital social já foi realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A gerência será nomeada em mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será obrigada com a assinatura da sócia Sandra F. L. Lucas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Mediante prévia deliberação do sócio fica a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O sócio pode deliberar que lhe seja exigida prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377659, uma entidade, denominada Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276535P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Junho de 2010, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.° 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Jay Ellen Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A gerência poderá deslocar livremente a sedes sociais criado sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto comércio geral abrangido pelas classes XVIII, XIX, XX, e XXI.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00 MZN (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a Sandra F. L. Lucas
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO O capital social já foi realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos gerentes.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: A gerência será nomeada em mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade será obrigada com a assinatura da sócia Sandra F. L. Lucas
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação do sócio fica a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: O sócio pode deliberar que lhe seja exigida prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  32. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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