Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Quiz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 21 á 22 do livro de notas para escrituras diversas n.º 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Quiz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois n.º438, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumu, Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: c) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais
- Texto do artigo, página 9: ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro, de 34 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N061967, emitido pelos SEF - SERV Serviços Estrangeiros e Fronteiras, a 1 de Abril de 2014 e válido até 1 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 9: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.