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- Texto do artigo, página 18: Yushasha, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013464 uma entidade denominada Yushasha, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Riduane Camaldine Valigi, de 41anos de idade, casado, com Celma da Conceição Gonçalves Valigi, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018235S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 18: Segundo Celma da Conceicao Goncalves Valigi, de 34, casada, com Riduane Camaldine Valigi, em Regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018197M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, Riduane Camaldine Valigi.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Shayra Riduane Valigi, de 8 anos de idade solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, Município da Matola, portadora do
- Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 110101141071B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 22 de Março de 2011, Riduane Camaldine Valigi.
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Shárika Riduane Valigi, de 5 anos de idade solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro MatolaRio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010104366668C, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2013, representado pelo seu pai, Riduane Camaldine Valigi;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Yurem Riduane Valigi, de 3 anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105432232S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Julho de 2015, representado pelo seu pai Riduane Camaldine Valigi.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Yushasha, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Moz, quarteirão 3, casa n.º 123, município da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, bem como poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Impressão gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 19: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 19: e) Procurment e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: f) Promoção Imobliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 4.000,00MT (quatro
- Texto do artigo, página 19: mil meticais), pertencentes ao sócio Riduane Camaldine Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Celma da Celma da Conceição Gonçalves Valigi, correspondentes a vinte por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Shayra Riduane Valigi, correspondentes a vinte por centodo capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma Quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes à sócia Shárika Riduane Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Yurem Riduane Valigi, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, e nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Riduane Camaldine Valigi, com despensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, sendo nomeada desde já o director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração ou por acta, mediante a deliberação de qualquer tipo da assembleia geral, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo director-geral ou pela maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Tres) O fórum necessário para assembleia geral deve reunir-se-á sempre em presença dos sócios, ou em presença de mandatários em representação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Único. todos os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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