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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Isarte Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727595 uma entidade denominada Isarte Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Isac Tembe, casado, natural de Mudissa Matutuíne, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido no dia 7 de Janeiro de 2013 em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, portador do
- Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110100164778M, emitido no dia 6 de Janeiro de 2016 em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Isarte Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 34014, cidade de Maputo, A duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo principal: Construção civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dividido pelos sócios, Arlindo Tembe com valor de 50.000,00MT, correspondente a 33% do capital e Isac Tembe com o valor e 100.000,00MT, correspondente a 67% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Isac Tembe. A sociedade fica valida e obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear seus responsáveis se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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