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Texto do artigo · p. 22 Ehiko Spar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013812 uma entidade denominada Ehiko Spar, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Jaime Martins Júlio, solteiro, natural de Alto Lingonha, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008259F, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Rio do Sol número vinte e três, Bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 22 Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, menor representado pelo pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298953A, emitido em Cidade de Maputo, aos dez de Janeiro de dois mil e treze, residente em Maputo, rua do Sol casa número vinte e três. Constituem entre si e de acordo com o artigo
Texto do artigo · p. 22 noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Spar, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número oitocentos e vinte e três, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Prestação de serviços de SPAR, (técnicas de relaxamento, tratamento de pele e cabelos, passando por massagens terapêuticas, yoga, banhos termais e tratamentos estéticos, além de outras actividades relaxantes com músicas e exercícios físicos, massagens diversas, salão de beleza e cortes de cabelo, fisioterapia de beleza), academia/fitness, nutricionista, apoio psicológico, comercialização de produtos diversos de beleza e estética e restauração.
Texto do artigo · p. 23 A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Jaime Martins Júlio correspondente a setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais pertencente ao sócio Denzel Mateus Jaime Júlio correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ehiko Spar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013812 uma entidade denominada Ehiko Spar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Jaime Martins Júlio, solteiro, natural de Alto Lingonha, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008259F, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Rio do Sol número vinte e três, Bairro da Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 22: Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, menor representado pelo pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298953A, emitido em Cidade de Maputo, aos dez de Janeiro de dois mil e treze, residente em Maputo, rua do Sol casa número vinte e três. Constituem entre si e de acordo com o artigo
  6. Texto do artigo, página 22: noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Spar, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número oitocentos e vinte e três, bairro da Polana Cimento.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: Prestação de serviços de SPAR, (técnicas de relaxamento, tratamento de pele e cabelos, passando por massagens terapêuticas, yoga, banhos termais e tratamentos estéticos, além de outras actividades relaxantes com músicas e exercícios físicos, massagens diversas, salão de beleza e cortes de cabelo, fisioterapia de beleza), academia/fitness, nutricionista, apoio psicológico, comercialização de produtos diversos de beleza e estética e restauração.
  17. Texto do artigo, página 23: A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Participações sociais)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Jaime Martins Júlio correspondente a setenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais pertencente ao sócio Denzel Mateus Jaime Júlio correspondente a trinta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação;
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  63. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, quatro de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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