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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Malwana Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013901 uma entidade denominada Malwana Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Bércia Elisa Paulo Guambe, solteira, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142702N, emitido em Maputo, aos 22 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 24: Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010796N, emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2009.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Malwana Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique (EN n.º 1), bairro 2, círculo Xirindza, no posto administrativo da Maluana, distrito da Manhiça, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A captação, embalagem e venda de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 24: b) A fabricação, venda e distribuição de materiais de construção; e
- Número ou marcador, página 24: c) A exploração de serviços hoteleiros e de restauração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Bércia Elisa Paulo Guambe, uma quota no valor de oitocentos mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador e o fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade cabe ao administrador que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o primeiro triénio, a sociedade indica o sócio Jaime Aurélio Matanganhane Mondlhane para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 24: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 24: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 24: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 24: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Dar parecer sobre o plano e o rela-tório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 24: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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