Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Solar Clima, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015971 uma entidade denominada Solar Clima, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Celso Alexandre da Costa Santos, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 196 bairro da Matola A, cidade da Matola portador do DIRE 10PT00074819S, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, rua da resistência n.º 54, 1.º andar, portador do DIRE 11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
- Texto do artigo, página 26: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, Bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE 11PT00044353, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Clima, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua do Guarda 55, rés-do-chão, Malhangalene - Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de AVAC;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento e montagem de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e tres virgula trinta e tres por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e tres meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Celso Alexandre da Costa Santos com uma quota no valor nominal de 333.333,34MT (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferira ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado gerente sócio Celso Alexandre da Costa Santos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for
- Texto do artigo, página 27: incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.