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- Texto do artigo, página 27: Lucadancer, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Março de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral Extraordinária na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucadancer, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2160, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100600331, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência da quota da sócia Carla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social à favor do sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior que unifica as quotas; a destituição da administradora Carla Maria
- Texto do artigo, página 28: dos Santos Guimarães Leboeuf; a mudança da denominação social da sociedade, passando de Lucadancer, Limitada para Lukadancer − Sociedade Unipessoal, Limitada; e nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência das alterações acima mencionadas, altera-se todo o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lukadancer − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Lukadancer, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2160, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) Promoção de espectáculos de pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 28: b) Promoção de dança para o entretenimento público;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em
- Texto do artigo, página 28: outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Luís Filipe Leboeuf Júnior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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