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Texto do artigo · p. 28 Sofala Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Frangos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999382, entre, Gilio Juvencio Brasso, casado, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107176I emitido em 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de Manica, e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 303101935429B emitido em 27 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105427905, Joshua Douglas Phillips, casado, natural de nacionalidade norte-americana, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte Norte Americano n.º 450546161 emitido em 17 de
Texto do artigo · p. 28 Agosto de 2010, e pela Direcção de Migração de Estados Unidos de América, e portador do DIRE n.º 11US00028598M emitido em 30 de Novembro de 2017, e pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, com NUIT 154731921 e Sancho Anastancio Sibone, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010363572Q emitido em 13 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 122148327, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma de Sofala Frangos, Limitada, passando a utilizar as siglas S.F.L. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção, processamento e comercialização agrícola, avicultura, pecuária e florestal;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos agrícola, fertilizantes, químicos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de consultoria e gestão na área agrícola, pecuária e florestal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Gilio Juvêncio Brasso;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Joshua Douglas Phillips; e
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), equivalente a 10 % (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Sancho Anastancio Sibone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do
Texto do artigo · p. 29 prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação o que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida ou a parte a ser cedida da quota, a sociedade, os outros sócios juntos e um outro (uns outros) sócio(s) individuais nesta ordem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A não manifestação do direito de preferência nos termos do número anterior, da ao sócio o direito de vender a sua quota livremente a quem e como entender, com excepção do que dispõe os números seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No caso de um sócio (“o sócio oferecendo”) pretende de ceder a sua quota a um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de requerer por escrito ao sócio oferecendo de oferecer ao terceiro ou outro sócio também as suas quotas por mesmo preço “pro rata” por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No caso de o sócio oferecendo pretende de ceder uma divisão da sua quota à um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de fazer um requerimento como mencionado no número anterior ao sócio oferecendo por pro rata divisão das suas quotas como a divisão da quota do sócio oferecendo.
Número ou marcador · p. 29 Sete) No caso de os outros sócios fazem um requerimento como mencionado nesse artigo, o sócio oferecendo só pode ceder a sua quota ou a divisão desta, quando o terceiro ou outro sócio também aceita as outras quotas ou as divisões destas oferecidas pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 Oito) No caso de um ou mais sócios (“o sócio oferecendo”) pretendem de alienar a sua quota e a(s) quota(s) oferecida(s) representa(m) a maioria de capital social, os outros sócios são obrigados por requerimento por escrito pelo sócio oferecendo de oferecer as suas quotas por mesmo preço pro rata por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
Texto do artigo · p. 29 Nono) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Texto do artigo · p. 29 c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Texto do artigo · p. 29 Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Exoneração
Texto do artigo · p. 29 Para além dos casos previstos na lei, o sócio que se encontra em estado de insolvência ou falência, deverá exonerar-se da sociedade, sendo que neste caso assistir-lhe-á o direito de ser apenas pago o valor correspondente à metade da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou três sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia, ou por dois sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações simplificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações qualificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a conselho de administração, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração será composto de 4 (quatro) membros no mínimo e um número máximo de 11 (onze) membros nomeados pela assembleia geral dos sócios. Os membros do conselho de administração serão nomeados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração nomeará, dentre seus próprios membros, um presidente. Pode nomear um vice-presidente, que substituirá o presidente durante sua ausência. Em caso de ausência do presidente e do seu vice, o conselho de administração nomeará um membro que desempenhará as funções do presidente temporariamente. O presidente será encarregado de controlar e supervisionar o progresso do trabalho na sociedade, juntamente com a implementação das decisões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração determinará os poderes dos administradores para assinar em nome da empresa, e o conselho de administração terá o direito de nomear vários gerentes ou agentes delegados e de também conceder o poder de assinar em nome da empresa, separadamente ou em conjunto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Foi nomeado o sócio Gilio Juvencio Brasso como presidente, Freeman de Jesus Dickie coo vice-presidente, e sócios Joshua Douglas Phillips e Sancho Anastancio Sibone como administradores.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho de administração tem a liberdade de delegar a administração e a gestão da sociedade e a sua representação a um dos administradores. O conselho de administração nomeará um director-geral, que também terá assento no Conselho e incumbido de deliberar de acordo com as deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O director-geral terá os mais amplos poderes para administrar a sociedade, suas operações comerciais e administração e para realizar todas as atividades que possam ser necessárias ou apropriadas de acordo com seus objectivos e finalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por deliberação qualificada da assembleia geral, todos os sócios serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Deve regular as disposições do Direito Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2018. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 30 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sofala Frangos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Frangos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999382, entre, Gilio Juvencio Brasso, casado, natural da Beira, e residente na cidade da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107176I emitido em 5 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, Freeman de Jesus Dickie, solteiro, natural de Manica, e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 303101935429B emitido em 27 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 105427905, Joshua Douglas Phillips, casado, natural de nacionalidade norte-americana, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte Norte Americano n.º 450546161 emitido em 17 de
  3. Texto do artigo, página 28: Agosto de 2010, e pela Direcção de Migração de Estados Unidos de América, e portador do DIRE n.º 11US00028598M emitido em 30 de Novembro de 2017, e pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, com NUIT 154731921 e Sancho Anastancio Sibone, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010363572Q emitido em 13 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 122148327, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma de Sofala Frangos, Limitada, passando a utilizar as siglas S.F.L. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Produção, processamento e comercialização agrícola, avicultura, pecuária e florestal;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos agrícola, fertilizantes, químicos e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de consultoria e gestão na área agrícola, pecuária e florestal.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Gilio Juvêncio Brasso;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Joshua Douglas Phillips; e
  27. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), equivalente a 10 % (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Sancho Anastancio Sibone.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação qualificada da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do
  35. Texto do artigo, página 29: prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação o que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida ou a parte a ser cedida da quota, a sociedade, os outros sócios juntos e um outro (uns outros) sócio(s) individuais nesta ordem.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) A não manifestação do direito de preferência nos termos do número anterior, da ao sócio o direito de vender a sua quota livremente a quem e como entender, com excepção do que dispõe os números seguinte.
  39. Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso de um sócio (“o sócio oferecendo”) pretende de ceder a sua quota a um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de requerer por escrito ao sócio oferecendo de oferecer ao terceiro ou outro sócio também as suas quotas por mesmo preço “pro rata” por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
  40. Número ou marcador, página 29: Seis) No caso de o sócio oferecendo pretende de ceder uma divisão da sua quota à um terceiro ou outro sócio, os outros sócios gozam de direito de fazer um requerimento como mencionado no número anterior ao sócio oferecendo por pro rata divisão das suas quotas como a divisão da quota do sócio oferecendo.
  41. Número ou marcador, página 29: Sete) No caso de os outros sócios fazem um requerimento como mencionado nesse artigo, o sócio oferecendo só pode ceder a sua quota ou a divisão desta, quando o terceiro ou outro sócio também aceita as outras quotas ou as divisões destas oferecidas pelos outros sócios.
  42. Número ou marcador, página 29: Oito) No caso de um ou mais sócios (“o sócio oferecendo”) pretendem de alienar a sua quota e a(s) quota(s) oferecida(s) representa(m) a maioria de capital social, os outros sócios são obrigados por requerimento por escrito pelo sócio oferecendo de oferecer as suas quotas por mesmo preço pro rata por quota como o sócio oferecendo e nos mesmos termos e condições.
  43. Texto do artigo, página 29: Nono) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  49. Texto do artigo, página 29: c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  50. Texto do artigo, página 29: Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: Exoneração
  53. Texto do artigo, página 29: Para além dos casos previstos na lei, o sócio que se encontra em estado de insolvência ou falência, deverá exonerar-se da sociedade, sendo que neste caso assistir-lhe-á o direito de ser apenas pago o valor correspondente à metade da sua quota.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  56. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou três sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia, ou por dois sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  63. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: Votação
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações simplificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações qualificadas da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos do capital social.
  73. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta por cento dos votos do capital social.
  74. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a conselho de administração, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração será composto de 4 (quatro) membros no mínimo e um número máximo de 11 (onze) membros nomeados pela assembleia geral dos sócios. Os membros do conselho de administração serão nomeados por um período de três anos.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração nomeará, dentre seus próprios membros, um presidente. Pode nomear um vice-presidente, que substituirá o presidente durante sua ausência. Em caso de ausência do presidente e do seu vice, o conselho de administração nomeará um membro que desempenhará as funções do presidente temporariamente. O presidente será encarregado de controlar e supervisionar o progresso do trabalho na sociedade, juntamente com a implementação das decisões do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração determinará os poderes dos administradores para assinar em nome da empresa, e o conselho de administração terá o direito de nomear vários gerentes ou agentes delegados e de também conceder o poder de assinar em nome da empresa, separadamente ou em conjunto.
  81. Número ou marcador, página 30: Cinco) Foi nomeado o sócio Gilio Juvencio Brasso como presidente, Freeman de Jesus Dickie coo vice-presidente, e sócios Joshua Douglas Phillips e Sancho Anastancio Sibone como administradores.
  82. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração tem a liberdade de delegar a administração e a gestão da sociedade e a sua representação a um dos administradores. O conselho de administração nomeará um director-geral, que também terá assento no Conselho e incumbido de deliberar de acordo com as deliberações do conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 30: Sete) O director-geral terá os mais amplos poderes para administrar a sociedade, suas operações comerciais e administração e para realizar todas as atividades que possam ser necessárias ou apropriadas de acordo com seus objectivos e finalidades.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  87. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 30: Resultados
  90. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por deliberação qualificada da assembleia geral, todos os sócios serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 30: Omissões
  103. Texto do artigo, página 30: Deve regular as disposições do Direito Comercial em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2018. — A Conservadora
  105. Texto do artigo, página 30: Técnica, Ilegível.
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