Plural & Singular, Limitada
Texto extraído + documento associado
Plural & Singular, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Plural & Singular, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1180, NUEL 100076152, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram: Alteração integral do contrato de sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Plural & Singular, Limitada, que constitui a sua firma.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número 1180, bairro Central, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços na área de fotocópias e impressões;
- Número ou marcador, página 31: b) E exercício de actividades comerciais nas áreas de papelaria, livraria, reprografia, venda de brindes;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 31: d) Gestão de parques de estacionamento;
- Número ou marcador, página 31: e) Representação e agenciamento de outras actividades subsidiárias ou conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Ao sócio sociedade de Gestão de Investimentos–Macaza, Limitada, cabe uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Ao sócio Lourenço Joaquim da Costa Rosário, cabe uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será gerida por um ou dois administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerentes)
- Texto do artigo, página 31: A administração poderá nomear gerentes e neles delegar parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 31: Maputo 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.