Plural & Singular, Limitada

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Plural & Singular, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Plural & Singular, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1180, NUEL 100076152, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram: Alteração integral do contrato de sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Plural & Singular, Limitada, que constitui a sua firma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número 1180, bairro Central, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços na área de fotocópias e impressões;
Número ou marcador · p. 31 b) E exercício de actividades comerciais nas áreas de papelaria, livraria, reprografia, venda de brindes;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 31 e) Representação e agenciamento de outras actividades subsidiárias ou conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ao sócio sociedade de Gestão de Investimentos–Macaza, Limitada, cabe uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Ao sócio Lourenço Joaquim da Costa Rosário, cabe uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade será gerida por um ou dois administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerentes)
Texto do artigo · p. 31 A administração poderá nomear gerentes e neles delegar parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Plural & Singular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Plural & Singular, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1180, NUEL 100076152, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram: Alteração integral do contrato de sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Plural & Singular, Limitada, que constitui a sua firma.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número 1180, bairro Central, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços na área de fotocópias e impressões;
  11. Número ou marcador, página 31: b) E exercício de actividades comerciais nas áreas de papelaria, livraria, reprografia, venda de brindes;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de parques de estacionamento;
  14. Número ou marcador, página 31: e) Representação e agenciamento de outras actividades subsidiárias ou conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Ao sócio sociedade de Gestão de Investimentos–Macaza, Limitada, cabe uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Ao sócio Lourenço Joaquim da Costa Rosário, cabe uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores, nomeados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será gerida por um ou dois administradores, nomeados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  34. Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Gerentes)
  38. Texto do artigo, página 31: A administração poderá nomear gerentes e neles delegar parte dos seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e contas)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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