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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se alteração dos artigos quinze, dezasseis, dezassete e dezoito dos estatutos da sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100365707, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por pelo menos três membros, nomeado(s) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As disposições dos artigos dezasseis e dezassete abaixo, relacionado com o conselho de administração serão igualmente aplicáveis ao administrador único ou dois administradores, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Texto do artigo, página 32: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. as reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação
- Texto do artigo, página 32: prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único (quando nomeado), assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração);
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) […]” Está conforme. Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 32: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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