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Texto do artigo · p. 32 Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se alteração dos artigos quinze, dezasseis, dezassete e dezoito dos estatutos da sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100365707, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por pelo menos três membros, nomeado(s) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As disposições dos artigos dezasseis e dezassete abaixo, relacionado com o conselho de administração serão igualmente aplicáveis ao administrador único ou dois administradores, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. as reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação
Texto do artigo · p. 32 prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador único (quando nomeado), assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração);
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) […]” Está conforme. Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 32 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se alteração dos artigos quinze, dezasseis, dezassete e dezoito dos estatutos da sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100365707, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  4. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por pelo menos três membros, nomeado(s) pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  8. Número ou marcador, página 32: Quatro) As disposições dos artigos dezasseis e dezassete abaixo, relacionado com o conselho de administração serão igualmente aplicáveis ao administrador único ou dois administradores, com as necessárias adaptações.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  10. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  11. Texto do artigo, página 32: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  13. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. as reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação
  15. Texto do artigo, página 32: prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  19. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador único (quando nomeado), assinatura de qualquer um dos administradores (se a administração for realizada por dois administradores) ou assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja realizada por um conselho de administração);
  22. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
  23. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) […]” Está conforme. Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e
  25. Texto do artigo, página 32: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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