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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Print & Brandsshop, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013979 uma entidade denominada Print & Brandsshop, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Américo Julião, casado, natural de Morrumbene e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102756175A, de oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo Provincial de Identificação Civil de Pembal, Ângelo Chiponde, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736071M, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Paulo Lídia Manganhela, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480043Q, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Malaquias da Sorte Massinga, casada, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134514A, emitido aos três de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Mauro Joaquim Bernardo Piloto, solteiro, maior de idade, natural de Nicoadala, portador do Passaporte n.º 15AJ23810, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Migração, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Print & Brandsshop, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 33: sede na cidade de Maputo Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1438, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comercialização e distribuição de consumíveis, material informático, seus acesssórios e produtos afins;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 33: c) Representação de marcas e patentes nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Américo Julião;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de nove mil e quinhentos meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social subscrita pelo sócio Ângelo Chiponde;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de no ve mil e quinhentos meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social subscrita pelo sócio Paulo Lídia Manganhela;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social subscrita pelo sócio Malaquias da Sorte Massinga;
- Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social subscrita pelo sócio Mauro Joaquim Bernardo Piloto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência a eleger na assembleia geral ou extraordinária, por um período de um ou mais anos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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