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Texto do artigo · p. 33 ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803526 uma entidade denominada ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Zeyd Sauida Dalsuco; moçambicano, residente na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique, n.º 103, titular do Passaporte n.º 13AE 17804, emitido em 27 de Maio de 2014, pelos Serviços de Mogração da cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 34 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada , criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique n.º 103.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede e também criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social consiste na actividade de alugues de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, Zeyd Suida Dalsuco, que fica desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a Sociedade, em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803526 uma entidade denominada ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 34: Zeyd Sauida Dalsuco; moçambicano, residente na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique, n.º 103, titular do Passaporte n.º 13AE 17804, emitido em 27 de Maio de 2014, pelos Serviços de Mogração da cidade de Maputo
  6. Texto do artigo, página 34: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade, que se rege pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação ZD – Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada , criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da Rádio Moçambique n.º 103.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá deslocar a sua sede e também criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social consiste na actividade de alugues de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota do sócio.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, Zeyd Suida Dalsuco, que fica desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a Sociedade, em todos os seus actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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