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Texto do artigo · p. 34 Gloria Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011917 uma entidade denominada Gloria Mall, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Jiang Qingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E49981323 de
Texto do artigo · p. 34 28 de Abril de 2015, residente em Maputo; Jiang Zhaoyao, de ncionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015050S, de 29 de Maio de 2018, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 34 Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes claúsulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 Gloria Mall, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 4441.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) A exploração do edifício, denominado Gloria Mall, Lda;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços em diversas áreas e imobiliaria;
Número ou marcador · p. 34 c) Segurança;
Número ou marcador · p. 34 d) Limpeza;
Número ou marcador · p. 34 e) Transposte logística;
Número ou marcador · p. 34 f) Manutenção do edifício;
Número ou marcador · p. 34 g) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é fixado em 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
Número ou marcador · p. 34 a) Jiang Qingde, 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Jiang Zhaoyao, 30.000,00MT (Trinta mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Jiang Zhaoyao que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral poderá anualr por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercicio social conscide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em caso omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Gloria Mall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011917 uma entidade denominada Gloria Mall, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Jiang Qingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E49981323 de
  4. Texto do artigo, página 34: 28 de Abril de 2015, residente em Maputo; Jiang Zhaoyao, de ncionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015050S, de 29 de Maio de 2018, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 34: Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes claúsulas contratuais dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: Gloria Mall, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 4441.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 34: a) A exploração do edifício, denominado Gloria Mall, Lda;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em diversas áreas e imobiliaria;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Segurança;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Limpeza;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Transposte logística;
  21. Número ou marcador, página 34: f) Manutenção do edifício;
  22. Número ou marcador, página 34: g) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é fixado em 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Jiang Qingde, 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Jiang Zhaoyao, 30.000,00MT (Trinta mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 34: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Jiang Zhaoyao que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral poderá anualr por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: Ano social e balanços
  59. Número ou marcador, página 35: Um) O exercicio social conscide com ano civil.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 35: Fundo de reserva legal
  64. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 35: Liquidação
  71. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 35: Em caso omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  75. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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