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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Gloria Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011917 uma entidade denominada Gloria Mall, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Jiang Qingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E49981323 de
- Texto do artigo, página 34: 28 de Abril de 2015, residente em Maputo; Jiang Zhaoyao, de ncionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015050S, de 29 de Maio de 2018, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 34: Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes claúsulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: Gloria Mall, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Avenida Marginal, n.º 4441.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) A exploração do edifício, denominado Gloria Mall, Lda;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em diversas áreas e imobiliaria;
- Número ou marcador, página 34: c) Segurança;
- Número ou marcador, página 34: d) Limpeza;
- Número ou marcador, página 34: e) Transposte logística;
- Número ou marcador, página 34: f) Manutenção do edifício;
- Número ou marcador, página 34: g) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é fixado em 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
- Número ou marcador, página 34: a) Jiang Qingde, 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Jiang Zhaoyao, 30.000,00MT (Trinta mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Jiang Zhaoyao que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral poderá anualr por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercicio social conscide com ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Liquidação
- Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em caso omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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