Associação Plataforma de Desenvolvimento Inclusivo – PDI

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Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de ficarem vagos a maioria dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Número ou marcador · p. 8 Um) Os recursos necessários para implementar as actividades da ANGER são constituídos por:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c)Produto da venda das suas publicações;
Número ou marcador · p. 8 d) Proventos arrecadados pela organização de eventos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Rendimento de bens, juros, fundo de reserva e dinheiro depositado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As comissões nacionais, as comissões especializadas e os grupos de trabalho não dispõem de receitas próprias, mas apenas dos fundos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Directivo para a execução de acções específicas previstas no seu plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Despesas
Texto do artigo · p. 8 As despesas da ANGER são as que resultam do exercício da sua actividade, em cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 8 Um) A alteração dos estatutos da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, desde que aprovada por três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer membro pode contribuir para a alteração dos estatutos, desde que seja apoiado por pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da responsabilidade do Conselho Directivo o envio, a todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, do texto completo de propostas de alteração dos estatutos, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da respectiva votação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Obrigação jurídica
Texto do artigo · p. 8 As pessoas que obrigam juridicamente a ANGER, nomeadamente para outorga de escrituras e outros actos notariais, são dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, a que esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e desde que votada favoravelmente por três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após a dissolução ser decidida em Assembleia Geral, a ANGER manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos liquidatários, que deve ser efectivada por uma comissão criada na Assembleia Geral que deliberar a dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução, os bens e fundos da ANGER tem o destino que for determinado na mesma Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
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  1. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de ficarem vagos a maioria dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Património
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Receitas
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Os recursos necessários para implementar as actividades da ANGER são constituídos por:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c)Produto da venda das suas publicações;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Proventos arrecadados pela organização de eventos técnicos e científicos;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Rendimento de bens, juros, fundo de reserva e dinheiro depositado.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) As comissões nacionais, as comissões especializadas e os grupos de trabalho não dispõem de receitas próprias, mas apenas dos fundos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Directivo para a execução de acções específicas previstas no seu plano de actividades.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Despesas
  13. Texto do artigo, página 8: As despesas da ANGER são as que resultam do exercício da sua actividade, em cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A alteração dos estatutos da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, desde que aprovada por três quartos dos associados presentes.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro pode contribuir para a alteração dos estatutos, desde que seja apoiado por pelo menos dez membros.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) É da responsabilidade do Conselho Directivo o envio, a todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, do texto completo de propostas de alteração dos estatutos, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da respectiva votação.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Obrigação jurídica
  22. Texto do artigo, página 8: As pessoas que obrigam juridicamente a ANGER, nomeadamente para outorga de escrituras e outros actos notariais, são dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, a que esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e desde que votada favoravelmente por três quartos de todos os associados.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Após a dissolução ser decidida em Assembleia Geral, a ANGER manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos liquidatários, que deve ser efectivada por uma comissão criada na Assembleia Geral que deliberar a dissolução.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, os bens e fundos da ANGER tem o destino que for determinado na mesma Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
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