Associação Plataforma de Desenvolvimento Inclusivo – PDI
Texto extraído + documento associado
Associação Plataforma de Desenvolvimento Inclusivo – PDI
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de ficarem vagos a maioria dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Receitas
- Número ou marcador, página 8: Um) Os recursos necessários para implementar as actividades da ANGER são constituídos por:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c)Produto da venda das suas publicações;
- Número ou marcador, página 8: d) Proventos arrecadados pela organização de eventos técnicos e científicos;
- Número ou marcador, página 8: e) Rendimento de bens, juros, fundo de reserva e dinheiro depositado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As comissões nacionais, as comissões especializadas e os grupos de trabalho não dispõem de receitas próprias, mas apenas dos fundos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Directivo para a execução de acções específicas previstas no seu plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Despesas
- Texto do artigo, página 8: As despesas da ANGER são as que resultam do exercício da sua actividade, em cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 8: Um) A alteração dos estatutos da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, desde que aprovada por três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro pode contribuir para a alteração dos estatutos, desde que seja apoiado por pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da responsabilidade do Conselho Directivo o envio, a todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, do texto completo de propostas de alteração dos estatutos, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da respectiva votação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Obrigação jurídica
- Texto do artigo, página 8: As pessoas que obrigam juridicamente a ANGER, nomeadamente para outorga de escrituras e outros actos notariais, são dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da ANGER só poderá efectuar-se em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, a que esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e desde que votada favoravelmente por três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Após a dissolução ser decidida em Assembleia Geral, a ANGER manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos liquidatários, que deve ser efectivada por uma comissão criada na Assembleia Geral que deliberar a dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, os bens e fundos da ANGER tem o destino que for determinado na mesma Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.