Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, Para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua (AATAM),que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma associação denominada Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, abreviadamente designada AATAM que se regerá pelos presentes estatutos e em tudo que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não-governamentais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação de Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 64, célula n.º 4, podendo abrir delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da Assembleia Geral a sede da associação poderá ser transferida.
- Número ou marcador, página 9: Três) As suas actividades são de âmbito local, circunscrevendo-se a nível distrital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A associação tem carácter predominantemente social e, prossegue dentre outros objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar o apoio moral e social aos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar assistência fúnebre aos seus membros, nas modalidades fixadas pela Assembleia Geral; c)Promover convívios de confraternização entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover e estabelecer o intercâmbio de actividades com outras associações similares nacionais ou estrangeiras através da comparticipação em encontros e cooperação em projectos com finalidades comuns.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Associados
- Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da associação um número ilimitado, de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos associados
- Número ou marcador, página 9: Um) São associados fundadores os que estejam presentes ou os que se façam representar na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 9: Dois) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 9: Três) São associados honorários os que sejam admitidos com distinção por serviços e apoios prestados no âmbito dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Admissão dos associados
- Número ou marcador, página 9: Um) A competência para a admissão dos novos associados pertence ao órgão de administração a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para a colaboração dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do órgão de administração, nos termos do número anterior, carecem de ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: g) Receber o subsídio de funeral nos termos a regulamentar em diploma próprio;
- Número ou marcador, página 9: h) Usufruir de quaisquer apoios/serviços que venham a ser concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Gozar dos demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Colaborar nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais e as demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos associativos para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que atrasem o pagamento das quotas por período superiores a seis meses, salvo aqueles que apresentem motivo justificativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que infringirem os deveres estatutários, bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A comunicação prevista na alínea a) do número anterior produzem efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao órgão de administração a exclusão dos associados previstos na alínea a) do número um da presente cláusula, precedida de um processo de audição do associado em causa, e à Assembleia Geral a exclusão prevista nas alíneas b) e c) do referido número.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação e é obrigado a pagar a totalidade da respectiva quota relativa ao ano civil em que ela
- Texto do artigo, página 10: ocorre bem como quaisquer encargos devidos nesse ano à associação desde que já decididos a data da perda de qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Readmissão
- Número ou marcador, página 10: Um) A readmissão é feita com base nos mesmos procedimentos previstos no artigo sétimo, sobre admissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não podem ser readmitidos os membros que tenham sido expulsos da AATAM ou sancionados por má conduta.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Património
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, os atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, doadores nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Receitas
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias provenientes do processo de admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) A jóia e a quota mensal cobrada aos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) As multas aplicadas aos membros por violação dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 10: d) Os donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: f) O produto de venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração financeira
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração dos recursos materiais e financeiros da associação, será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro de valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação e mandatos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Para a prossecução dos seus objectivos a associação conta com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Exercício dos cargos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos órgãos associativo são eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados por mandato de três anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados não podem pertencer a dois órgãos associativos e não desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 10: Três) As pessoas colectivas titulares de qualquer órgão nos órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular, para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trintas dias, após a eleição da mesma.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e será dirigida por mesa composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente cabe-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aos secretários cabem as funções de auxílio ao presidente, bem como a de substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Ratificar a admissão, readmissão, expulsão dos associados e atribuir a categoria de associado honorário;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanços e contas anuais referentes ao exercício findo apresentado pelo órgão de Administração, bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal; d)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Fixar e alterar sobre proposta do órgão de administração o montante da jóia de admissão bem com das quotas mensais; f)Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da associação, assim como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, as alterações dos estatutos e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em geral compete a assembleia, deliberar sobre todas as questões que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao último dia do mês de Janeiro de cada ano, para a aprovação dos relatórios, referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação e a convocatória é fixada na sede da associação ou enviada a cada membro, assinada pelo presidente, havendo nela que constar, o dia, a hora, o local e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia ordinária reúne-se na presença de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para haver quórum na Assembleia Geral Extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos indicados na ordem de trabalho constante na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada associado em pleno gozo dos
- Texto do artigo, página 11: seus direitos tem direito a voto. Três) A cada associado cabe um voto. Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes com excepção das que respeitem a alteração dos estatutos e a dissolução da associação que só podem ser tomadas com voto favorável de três quartos de todos os associados e exige o voto favorável de todos os membros ou isto é, exige mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Órgão de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O órgão de administração é composto por cinco, membros que são:
- Texto do artigo, página 11: Um administrador, vice-administrador e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete administração:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor á Assembleia Geral, a política geral da associação e executar a que por aquele órgão foi aprovada; b)Definir as orientações de funcionamento da associação, bem como da organização interna;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar a associação em juízo, e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: h) Escolher um Secretario Executivo nos termos do artigo 25.º do presente estatuto e admitir o restante pessoal;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos; j)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitam a actividades da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões
- Número ou marcador, página 11: Um) O órgão de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do órgão de administração são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração reúne-se pelo menos uma vez em cada trimestre sob a convocação do respectivo presidente e só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Secretário executivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração poderá nomear um Secretário Executivo que desempenhará as funções a tempo inteiro, recebendo para o efeito uma remuneração, a ser fixado em Assembleia Geral, mediante proposta do órgão administrativo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo órgão de administração, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal e gerirá utilização das verbas aprovadas, autorizar as verbas nos limites fixados pelo órgão de administração e coordenar a preparação de estudos e relatórios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Secretário Executivo participa sem direito de voto nas reuniões do órgão de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros dos três autorizados pelo órgão de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Um dos membros autorizados será designado pelas 3 organizações membros fundadores, um será o Secretário Executivo e o terceiro será designado por todos os membros do órgão de administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um membro do órgão de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria das contas e actividades da Assembleia Geral, sendo composto por três (03) membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual, para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a proposta do plano de actividades do ano seguinte e demais documentos, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar o parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Mandatos
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos da Associação dos Amigos de Tsalala para Ajuda Mútua, são eleitos por mandatos de três (03) anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos símbolos, identificação e uniformes
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da Assembleia Geral e sob a proposta do Conselho de Direcção, serão regulamentados e aprovados os símbolos, os cartões de identificação e o uniforme dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas cerimónias fúnebres e nos eventos de grande relevância, os membros da associação apresentar-se-ão trajados do respectivo uniforme.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado o traje de uniforme para fins contrários aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Exercício anual
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da Associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerrados até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral com o voto de 2/3 do total dos membros associados em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 12: b) Nas situações previstas pela lei;
- Número ou marcador, página 12: c) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação deliberará os termos da liquidação e partilha da mesma bem como numerará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Observadores e reuniões abertas
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da AATAM pode observar as reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os observadores receberão continuamente informações regulares da AATAM assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 12: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente no país.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete de
- Texto do artigo, página 12: Julho de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.