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Texto do artigo · p. 12 EMPROM – Empresa de processamento Mineiro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014096 uma entidade denominada EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Cainara Michela da Conceição, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido em 18 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fábio Rodrigues de Araújo, de nacionalidade Brasileira, casado com Maria Thereza dos Reis Vizoni Araujo, sub regime geral de comunhão de bens portador do Passaporte n.º FS625381, emitido em 1 de Marco 2017, pela República Federativa do Brasil, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada, abreviadamente designada EMPROM. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638 rés-do-chão, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de consultoria na área de indústria mineira;
Número ou marcador · p. 12 b) Representações e participações sociais
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de produtos, maquinaria industriais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticias), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Cainara Michela da Conceição;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Fábio Rodrigues de Araújo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovara os termos e condiçes da respectiva cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: EMPROM – Empresa de processamento Mineiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014096 uma entidade denominada EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cainara Michela da Conceição, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221462A, emitido em 18 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fábio Rodrigues de Araújo, de nacionalidade Brasileira, casado com Maria Thereza dos Reis Vizoni Araujo, sub regime geral de comunhão de bens portador do Passaporte n.º FS625381, emitido em 1 de Marco 2017, pela República Federativa do Brasil, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: É, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 12: Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EMPROM- Empresa de processamento Mineiro, Limitada, abreviadamente designada EMPROM. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Sede
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638 rés-do-chão, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de consultoria na área de indústria mineira;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Representações e participações sociais
  21. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de produtos, maquinaria industriais na área de mineração;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  23. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticias), assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Cainara Michela da Conceição;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Fábio Rodrigues de Araújo.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  32. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral que aprovara os termos e condiçes da respectiva cessão de quotas.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  54. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  61. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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