Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997921 uma entidade denominada Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Hassam Mohando Hassam Nurmamade, solteir, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002202J, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo, no Bairro Triunfo, na Rua da Magumba n.º 210, rés-dochão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozselco – Soluções de Electricidade & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal
- Texto do artigo, página 15: limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º 766, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conviniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral e a retalho com importação e exportação;prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, comércio de material electrico, iluminação e ferragens.
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondentes ao sócio unitário, Hassam Mohand Hassam Nurmamade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hassam Mohamd Hassam Nurmamde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e dos herdeiros
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
- Texto do artigo, página 15: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.