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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 74 à 78 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Olívio Manuel Salomão Pacheco, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261645C, emitido em dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro vila Nova nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Belmiro Osvaldo Salomão Manuel Pacheco, casado, natural da beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102712888F, emitido em três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Mocuba e residente em Mocuba, bairro do Aeroporto, representado neste acto pelo primeiro ouorgante.
- Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada, denominada BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Serralharia; e
- Número ou marcador, página 8: c) Carpintaria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Olívio Manuel Salomão Pacheco e a outra de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Osvaldo Salomão Manuel Pacheco, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Olívio Manuel Salomão Pacheco, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de cada um dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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