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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ERC – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101343537, a sociedade ERC – Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ERC – Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, Marracuene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indetermindo e seu início desde a data da sua
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, pecuária e comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de medicamentos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 12: c) Imobiliária, turismo e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 12: d) Consultoria, assessoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) Contabilidade, marketing, assistência técnica;
- Número ou marcador, página 12: f) Comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P e três quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio, Iva Carla Eduardo da Cruz, Eduardo Roberto da Cruz Júnior, Anderson Eduardo da Cruz.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do aumento do capital
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral deliberado sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alineação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 12: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eduardo Roberto da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dos lucros e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprindo no disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das despectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o intender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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