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Texto do artigo · p. 12 ERC – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101343537, a sociedade ERC – Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ERC – Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indetermindo e seu início desde a data da sua
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura, pecuária e comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 c) Imobiliária, turismo e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria, assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Contabilidade, marketing, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 f) Comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P e três quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio, Iva Carla Eduardo da Cruz, Eduardo Roberto da Cruz Júnior, Anderson Eduardo da Cruz.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral deliberado sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alineação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eduardo Roberto da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dos lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprindo no disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das despectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o intender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ERC – Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101343537, a sociedade ERC – Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ERC – Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, Marracuene.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indetermindo e seu início desde a data da sua
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, pecuária e comércio geral a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Venda de medicamentos e material hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Imobiliária, turismo e rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria, assessoria e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Contabilidade, marketing, assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P e três quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio, Iva Carla Eduardo da Cruz, Eduardo Roberto da Cruz Júnior, Anderson Eduardo da Cruz.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do aumento do capital
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral deliberado sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alineação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração
  33. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
  34. Texto do artigo, página 12: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eduardo Roberto da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dos lucros e dissolução
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: Lucros
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprindo no disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das despectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 12: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o intender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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