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Texto do artigo · p. 13 FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353567, uma entidade denominada, FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Richard Heinz Leiter, solteiro, de nacionalidade austríaca, residente na cidade de Johannesburg na rua 12 Kilarney Road, Sandown, Sandton, portador do Passaporte n.° U 0450774, emitido em Salsburg, República da Áustria, aos 10 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Jianyu Hao, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, na rua 6 Madison Square, Porter Ave, Melrose North, portador do Passaporte n.º E 83513956, emitido em Jilin, Republica Popular da China, aos 11 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 13 Cheng Zhang, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, rua 625 Spencer street, Bedford Centre, Bedfordview, portador do Passaporte n.º G 5716019, emitido em Beijing, Republica Popular da China, aos 16 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 13 Neste acto representados por Orlanda Maria A. de Sousa Rafael Duarte, casada, residente na Avenida Salvador Allende, n º 147, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 147– cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, a importação, fabricação e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil e meticais), correspondente a 34%, pertencente ao sócio Richard Heinz Leiter;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil e meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Jianyu Hao;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Cheng Zhang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do Sócio Cheng Zhang, que desde já fica
Texto do artigo · p. 13 nomeado Administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Fiscalização
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação
Texto do artigo · p. 14 positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353567, uma entidade denominada, FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Richard Heinz Leiter, solteiro, de nacionalidade austríaca, residente na cidade de Johannesburg na rua 12 Kilarney Road, Sandown, Sandton, portador do Passaporte n.° U 0450774, emitido em Salsburg, República da Áustria, aos 10 de Agosto de 2015;
  4. Texto do artigo, página 13: Jianyu Hao, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, na rua 6 Madison Square, Porter Ave, Melrose North, portador do Passaporte n.º E 83513956, emitido em Jilin, Republica Popular da China, aos 11 de Agosto de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 13: Cheng Zhang, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, rua 625 Spencer street, Bedford Centre, Bedfordview, portador do Passaporte n.º G 5716019, emitido em Beijing, Republica Popular da China, aos 16 de Dezembro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 13: Neste acto representados por Orlanda Maria A. de Sousa Rafael Duarte, casada, residente na Avenida Salvador Allende, n º 147, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
  7. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 147– cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, fabricação e venda de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas.
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil e meticais), correspondente a 34%, pertencente ao sócio Richard Heinz Leiter;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil e meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Jianyu Hao;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Cheng Zhang.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Texto do artigo, página 13: Quarto) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do Sócio Cheng Zhang, que desde já fica
  35. Texto do artigo, página 13: nomeado Administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 13: Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
  45. Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 13: Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: Fiscalização
  49. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: Exclusão de sócios
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação
  54. Texto do artigo, página 14: positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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