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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353567, uma entidade denominada, FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Richard Heinz Leiter, solteiro, de nacionalidade austríaca, residente na cidade de Johannesburg na rua 12 Kilarney Road, Sandown, Sandton, portador do Passaporte n.° U 0450774, emitido em Salsburg, República da Áustria, aos 10 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 13: Jianyu Hao, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, na rua 6 Madison Square, Porter Ave, Melrose North, portador do Passaporte n.º E 83513956, emitido em Jilin, Republica Popular da China, aos 11 de Agosto de 2016; e
- Texto do artigo, página 13: Cheng Zhang, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, rua 625 Spencer street, Bedford Centre, Bedfordview, portador do Passaporte n.º G 5716019, emitido em Beijing, Republica Popular da China, aos 16 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 13: Neste acto representados por Orlanda Maria A. de Sousa Rafael Duarte, casada, residente na Avenida Salvador Allende, n º 147, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 147– cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, fabricação e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil e meticais), correspondente a 34%, pertencente ao sócio Richard Heinz Leiter;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil e meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Jianyu Hao;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Cheng Zhang.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do Sócio Cheng Zhang, que desde já fica
- Texto do artigo, página 13: nomeado Administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Fiscalização
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação
- Texto do artigo, página 14: positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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