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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352862, uma entidade denominada K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Maria Dércia Bendzane Ilal, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215589J, emitido a 12 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 16: em Maputo, bairro Rua da Resistência, n.º 1571, Maputo. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Judite Bicker, n.º 19, terceiro andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo à gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento e contratação de pessoal;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão de eventos, decoração e protocolos;
- Número ou marcador, página 16: c) Higiene, limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Maria Dércia Bendzane Ilal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em
- Texto do artigo, página 16: dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pela sócia única Maria Dércia Bendzane Ilal, que fica desde já nomeada admninistradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 16: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 16: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 16: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 16: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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