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- Texto do artigo, página 17: Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354326, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Angélica José Mahumane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101585159M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 17: Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, residente em Maputo, bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 17: b) Emissão de passagens aéreas e terrestres;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de rent-a-car e transfer;
- Número ou marcador, página 17: e) Pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
- Número ou marcador, página 17: g) Gestão de projectos turísticos;
- Número ou marcador, página 17: h) Agenciamento turístico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Angélica José Mahumane, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angélica José Mahumane, que fica desde já nomeada directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A directora-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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