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Texto do artigo · p. 17 Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330745, uma entidade denominada Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Berta de Nazareth, de 26 anos de idade, solteira, filha de Virgínia Manuel Macuácua, residente no distrito KaMaxakeni, bairro Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301278840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria financeira e programática;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de pesquisas nas áreas sociais, políticas e económicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção e venda de todo o tipo de material gráfico e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de elaboração de projectos e assistência às organizações da sociedade civil, sector público e privado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 18 (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a Berta de Nazareth, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma, gozando dos direitos de preferência na sua aquisição em caso de os sócios estiverem interessados em exercêlo colectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Berta de Nazareth, que já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Uns) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar sobre ela.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2020, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330745, uma entidade denominada Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Berta de Nazareth, de 26 anos de idade, solteira, filha de Virgínia Manuel Macuácua, residente no distrito KaMaxakeni, bairro Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301278840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração do contrato)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria financeira e programática;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de pesquisas nas áreas sociais, políticas e económicas;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Produção e venda de todo o tipo de material gráfico e de serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de elaboração de projectos e assistência às organizações da sociedade civil, sector público e privado.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovada pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  24. Texto do artigo, página 18: (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a Berta de Nazareth, com 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma, gozando dos direitos de preferência na sua aquisição em caso de os sócios estiverem interessados em exercêlo colectivamente.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Berta de Nazareth, que já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia única;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  39. Texto do artigo, página 18: Uns) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar sobre ela.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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