Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Medical Solution Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354237, entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai e Ivan Edmilson Roberto Langa, solteiro, natural de Maputo, Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100288638I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Medical Solution Supplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, EN1, e sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e distribuição de medicamentos humanos e veterinários;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e distribuição de instrumentos e equipamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer a actividade de farmácia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Ivan Edmilson Roberto Langa, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 21 Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Medical Solution Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354237, entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai e Ivan Edmilson Roberto Langa, solteiro, natural de Maputo, Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100288638I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Medical Solution Supplier, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, EN1, e sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Importação e distribuição de medicamentos humanos e veterinários;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Importação e distribuição de instrumentos e equipamentos veterinários;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Exercer a actividade de farmácia.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Ivan Edmilson Roberto Langa, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 21 Julho de 2020. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.