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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Medical Solution Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354237, entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai e Ivan Edmilson Roberto Langa, solteiro, natural de Maputo, Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100288638I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Medical Solution Supplier, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, EN1, e sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação e distribuição de medicamentos humanos e veterinários;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e distribuição de instrumentos e equipamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer a actividade de farmácia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Ivan Edmilson Roberto Langa, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 21 Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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