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- Texto do artigo, página 21: Natair, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha oitenta e dois a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de trezentos mil meticais, e a outra no valor de trezentos mil meticais, perfazendo uma única quota de seiscentos mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: b)SIEGE – Sociedade e Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continua a
- Texto do artigo, página 21: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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