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Texto do artigo · p. 22 Prime Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354334, uma entidade denominada Prime Texteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sumeia Suleman, de 37 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida de Eduardo Mondlane, n.º 2052 bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104498767N, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades unipessoal, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, 2052, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Fabrico de uniformes;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Importacao e exportação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), dividido em uma unica parte para seguinte sócio: Sumeia Suleman, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) correspondente a (100%) cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentess à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Sumeia Suleman como sócio gerente ou a um outro não membro do corpo directivo indicado sob acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Prime Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354334, uma entidade denominada Prime Texteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Sumeia Suleman, de 37 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida de Eduardo Mondlane, n.º 2052 bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104498767N, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades unipessoal, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  9. Texto do artigo, página 22: na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, 2052, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Fabrico de uniformes;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Importacao e exportação.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), dividido em uma unica parte para seguinte sócio: Sumeia Suleman, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) correspondente a (100%) cem por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentess à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do Conselho de administração
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Sumeia Suleman como sócio gerente ou a um outro não membro do corpo directivo indicado sob acta assinada pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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