Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Roaz do Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354229, uma entidade denominada Roaz do Indico, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. António Manuel Nunes da Costa, viúvo, natural de Angola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234398N, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100552711, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Luiz Filipe Sales de Oliveira, divorciado, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100069814P, emitido a 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100277751, residente em Maputo
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Roaz do Indico – Hotelaria e Turismo, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Roaz do Indico – Hotelaria e Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 3.º esquerdo, bairro de Somerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de hotelaria e restauração, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 23: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 24: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 24: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e
- Texto do artigo, página 24: um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios António Manuel Nunes da Costa e Luiz Filipe Sales de Oliveira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.