Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Royal Sammy Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342921, uma entidade
Texto do artigo · p. 24 denominada Royal Sammy Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Awutey, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 24 Guné de nacionalidade Ganesa, portador do DIRE n.º 11GH00057999B, emitidos aos seis de Novembro, válido até 5 de Novembro de 2024, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Royal Sammy Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, no bairro central, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto: todas a acti-vidades relacionadas com venda e aluguer de viaturas, organização de feiras, congresso, organização de expedições turísticas e acomodações, e comércio a retalho de produtos de peças e acessórios de automóveis, incluindo a exportação e importação, logística e serviços de apoios aos negócios, gestão de frotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Samuel Awutey.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Samuel Awutey que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omisso
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Royal Sammy Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342921, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 24: denominada Royal Sammy Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Awutey, solteiro, maior, natural de
  4. Texto do artigo, página 24: Guné de nacionalidade Ganesa, portador do DIRE n.º 11GH00057999B, emitidos aos seis de Novembro, válido até 5 de Novembro de 2024, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Royal Sammy Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, no bairro central, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: todas a acti-vidades relacionadas com venda e aluguer de viaturas, organização de feiras, congresso, organização de expedições turísticas e acomodações, e comércio a retalho de produtos de peças e acessórios de automóveis, incluindo a exportação e importação, logística e serviços de apoios aos negócios, gestão de frotas.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Samuel Awutey.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Samuel Awutey que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: Casos omisso
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.