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Texto do artigo · p. 27 SIEGE – Sociedade de Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, e a outra no valor de vinte mil meticais, perfazendo uma única quota de quarenta mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quotas e
Texto do artigo · p. 27 alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída numa única quota, pertencente à sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 27 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: SIEGE – Sociedade de Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, e a outra no valor de vinte mil meticais, perfazendo uma única quota de quarenta mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e
  4. Texto do artigo, página 27: alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída numa única quota, pertencente à sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas.
  9. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado continuam a
  10. Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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