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Texto do artigo · p. 27 SMS - Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipesso0al, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352528, uma entidade denominada SMS - Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mário Rafael Sumburane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine C, casa n.º 43, quarteirão 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124500N, emitido a 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SMS-Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, Prédio Progresso, n.º 2096, oitavo andar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, consultoria, prestação de serviços
Texto do artigo · p. 28 ou exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000.00MT, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mário Rafael Sumburane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Rafael Sumburane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: SMS - Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipesso0al, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352528, uma entidade denominada SMS - Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Mário Rafael Sumburane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine C, casa n.º 43, quarteirão 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124500N, emitido a 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SMS-Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços
  8. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, Prédio Progresso, n.º 2096, oitavo andar.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, consultoria, prestação de serviços
  15. Texto do artigo, página 28: ou exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000.00MT, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mário Rafael Sumburane.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Rafael Sumburane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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