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Texto do artigo · p. 28 STAFIX, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353788, uma entidade denominada STAFIX, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Shaun Leo James Williamson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00121249, emitido a 17 de Julho de 2014 e válido até 16 de Julho de 2024, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 28 Garth Ewan Cameron, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00256844, emitido a 23 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2028, residente na África do Sul, que, pelo acto, fica representado pelo senhor Delício Marcos Cossa, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029886I, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º 54, e fica nomeado como administrador com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de STAFIX, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Estrada Nacional, n.º 238, Pavilhão n.º 9, Matola A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Compra e venda de vedações e componentes de segurança;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra e venda de sistemas eléctricos de segurança em residências e industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de montagem e de manutenção de vedações e de sistemas de segurança, incluindo respectivos componentes;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e/ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Garth Ewan Cameron, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Shaun Leo James Williamson, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura dos sócios alternada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador assina em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito ao negócio da mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: STAFIX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353788, uma entidade denominada STAFIX, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Shaun Leo James Williamson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00121249, emitido a 17 de Julho de 2014 e válido até 16 de Julho de 2024, residente na África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 28: Garth Ewan Cameron, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00256844, emitido a 23 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2028, residente na África do Sul, que, pelo acto, fica representado pelo senhor Delício Marcos Cossa, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029886I, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º 54, e fica nomeado como administrador com plenos poderes.
  6. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de STAFIX, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Estrada Nacional, n.º 238, Pavilhão n.º 9, Matola A.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Compra e venda de vedações e componentes de segurança;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de sistemas eléctricos de segurança em residências e industrial;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de montagem e de manutenção de vedações e de sistemas de segurança, incluindo respectivos componentes;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e/ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do petróleo e gás.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital social
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim dividido pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Garth Ewan Cameron, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  28. Texto do artigo, página 28: correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Shaun Leo James Williamson, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: Administração
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura dos sócios alternada.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador assina em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito ao negócio da mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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