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- Texto do artigo, página 30: Vale Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do Conselho de Administração, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade Vale Moçambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezoito mil cento e trinta e três, a folhas cinquenta e sete do Livro C, traço quarenta e cinco, tendo, consequentemente, por deliberação da Assembleia Geral, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: Dois ponto um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prospecção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração e contratar e prestar serviços gerais:
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalurgia;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção e transmissão e comercialização de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte marítimo comercial e cabotagem;
- Número ou marcador, página 30: e) Operação e gestão ferroviária;
- Número ou marcador, página 30: f) Comercialização, incluindo mas não se limitando à venda e exportação de carvão.
- Texto do artigo, página 30: Dois ponto dois) A título subsidiário, a sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços de informática, suprimentos, gestão de recursos humanos, gestão de meio ambiente, saúde e higiene, gestão de comunicação, serviços de
- Texto do artigo, página 30: assessoria contabilístico-financeira e outras actividades conexas contanto que realizadas a favor de sociedades dentro do grupo em que está inserida.
- Texto do artigo, página 30: Dois ponto três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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