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Texto do artigo · p. 30 We Fix, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351610, uma entidade denominada We Fix, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 30 Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016 e válido até 26 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 30 Aryo Jadir Tamimo Nunes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2019 e válido até 29 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Celebrado, a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de We Fix, Limitada, e terá a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4875, Matola, Lingamo,
Texto do artigo · p. 30 cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objetivos
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de canalização;
Número ou marcador · p. 30 b) Electricidade e climatização;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio com importação de equipamentos de electricidade e climatização; e
Número ou marcador · p. 30 e) Outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente ao valor de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativamente, incumbem ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: We Fix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351610, uma entidade denominada We Fix, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020;
  4. Texto do artigo, página 30: Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016 e válido até 26 de Janeiro de 2021; e
  5. Texto do artigo, página 30: Aryo Jadir Tamimo Nunes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2019 e válido até 29 de Julho de 2024.
  6. Texto do artigo, página 30: Celebrado, a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de We Fix, Limitada, e terá a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4875, Matola, Lingamo,
  11. Texto do artigo, página 30: cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Objetivos
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de canalização;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Electricidade e climatização;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria;
  22. Número ou marcador, página 30: d) Comércio com importação de equipamentos de electricidade e climatização; e
  23. Número ou marcador, página 30: e) Outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: Capital social
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
  30. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente ao valor de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativamente, incumbem ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  41. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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