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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: We Fix, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351610, uma entidade denominada We Fix, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020;
- Texto do artigo, página 30: Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016 e válido até 26 de Janeiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 30: Aryo Jadir Tamimo Nunes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2019 e válido até 29 de Julho de 2024.
- Texto do artigo, página 30: Celebrado, a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de We Fix, Limitada, e terá a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4875, Matola, Lingamo,
- Texto do artigo, página 30: cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objetivos
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de canalização;
- Número ou marcador, página 30: b) Electricidade e climatização;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio com importação de equipamentos de electricidade e climatização; e
- Número ou marcador, página 30: e) Outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente ao valor de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativamente, incumbem ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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