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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais Sob NUEL 101312348 a sociedade Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Maputo província, Boane, Matola Rio, Matola Rio, Beluluane quarteirão n.º 5, distrito de Boane e sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil obras pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Neves Mendes casado sob o regime de comunhão de bens, nascido no dia 24 de Setembro de 1967, construtor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579549I, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 7: activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Júlio Neves Mendes que é nomeado Administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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