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Texto do artigo · p. 6 Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais Sob NUEL 101312348 a sociedade Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Maputo província, Boane, Matola Rio, Matola Rio, Beluluane quarteirão n.º 5, distrito de Boane e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil obras pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Neves Mendes casado sob o regime de comunhão de bens, nascido no dia 24 de Setembro de 1967, construtor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579549I, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 7 activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Júlio Neves Mendes que é nomeado Administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais Sob NUEL 101312348 a sociedade Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação sede e duração
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Maputo província, Boane, Matola Rio, Matola Rio, Beluluane quarteirão n.º 5, distrito de Boane e sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Objecto
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil obras pública.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Capital social
  12. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Neves Mendes casado sob o regime de comunhão de bens, nascido no dia 24 de Setembro de 1967, construtor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579549I, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Administração
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  16. Texto do artigo, página 7: activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Júlio Neves Mendes que é nomeado Administrador com plenos poderes.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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