Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação

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Texto do artigo · p. 16 Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação e Pesquisa abreviadamente designada CADEP, uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A CADEP é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Nhlamanculo D, podendo criar delegação ou outro tipo de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A CADEP é constituída por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos e forma previstas nestes estatutos e na Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A CADEP prossegue, o seguinte objectivo geral:
Texto do artigo · p. 16 Contribuir no desenvolvimento da educação e pesquisas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser membros da CADEP um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O processo de admissão de novos membros é regulado pelo regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da CADEP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 16 d) Membros beneméritos
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Constituem órgãos sociais da CADEP:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Texto do artigo · p. 16 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição e Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão soberano, constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A CADEP dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação bem como o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em todos os casos omissos e administrativos aplicar-se-á o regulamento interno, manual de procedimentos e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entrada em vigor: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída a Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação e Pesquisa abreviadamente designada CADEP, uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 16: A CADEP é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Nhlamanculo D, podendo criar delegação ou outro tipo de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A CADEP é constituída por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos e forma previstas nestes estatutos e na Lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 16: A CADEP prossegue, o seguinte objectivo geral:
  16. Texto do artigo, página 16: Contribuir no desenvolvimento da educação e pesquisas.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da CADEP um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O processo de admissão de novos membros é regulado pelo regulamento interno da organização.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
  24. Texto do artigo, página 16: Os membros da CADEP agrupam-se nas seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários; e
  28. Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  32. Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da CADEP:
  33. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  37. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  38. Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
  39. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  41. Texto do artigo, página 16: (Composição e Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão soberano, constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  43. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  45. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  46. Texto do artigo, página 16: A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, chefes de departamentos.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A CADEP dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação bem como o destino dos bens.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Em todos os casos omissos e administrativos aplicar-se-á o regulamento interno, manual de procedimentos e a legislação moçambicana aplicável.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Entrada em vigor: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram em vigor.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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