Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
Texto extraído + documento associado
Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: É constituída a Associação Centro Académico Para o Desenvolvimento da Educação e Pesquisa abreviadamente designada CADEP, uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A CADEP é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Nhlamanculo D, podendo criar delegação ou outro tipo de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A CADEP é constituída por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos e forma previstas nestes estatutos e na Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A CADEP prossegue, o seguinte objectivo geral:
- Texto do artigo, página 16: Contribuir no desenvolvimento da educação e pesquisas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da CADEP um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O processo de admissão de novos membros é regulado pelo regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros da CADEP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da CADEP:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Composição e Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão soberano, constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, chefes de departamentos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A CADEP dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação bem como o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em todos os casos omissos e administrativos aplicar-se-á o regulamento interno, manual de procedimentos e a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entrada em vigor: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.