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Texto do artigo · p. 42 AF, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AF, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação AF, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 42 a)Consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 42 c) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 42 d) Tramitação e legalização de firmas;
Número ou marcador · p. 42 e) Construção civil, edifícios - estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 42 f) Transportes, logística e procurment;
Número ou marcador · p. 42 g) Montagem e manutenção de sistema de frio; h)Fornecimento de material de escritório, informático e higiene;
Número ou marcador · p. 42 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 k) Venda a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a Cinquenta mil meticais para cada sócio, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Fernando Maluzane Malate respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Vilankulo, aos dezanove de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: AF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AF, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação AF, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Texto do artigo, página 42: a)Consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos;
  11. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria e gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 42: c) Consultoria e fiscalização de obras;
  13. Número ou marcador, página 42: d) Tramitação e legalização de firmas;
  14. Número ou marcador, página 42: e) Construção civil, edifícios - estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 42: f) Transportes, logística e procurment;
  16. Número ou marcador, página 42: g) Montagem e manutenção de sistema de frio; h)Fornecimento de material de escritório, informático e higiene;
  17. Número ou marcador, página 42: i) Prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 42: j) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 42: k) Venda a grosso e a retalho de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a Cinquenta mil meticais para cada sócio, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Fernando Maluzane Malate respectivamente.
  24. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Maluzane Malate, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  29. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  34. Texto do artigo, página 42: Vilankulo, aos dezanove de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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