Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e dois mil seiscentos noventa e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada , pelo senhor: Celestine Chibuike Ibemesi de 35 anos de idade, natural de Onitsha – Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Maiaia, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º 03NG00048707Q, emitido aos 11 de Março
- Texto do artigo, página 42: de 2019, emitido pelos Serviços Provinsias de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguntes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade Adopta a denominação de Autosuccess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Triângulo, distrito de Nacala – Porto, na província de Nampula
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem com objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
- Número ou marcador, página 42: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
- Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 43: (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celestine Chibuike Ibemesi.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Celestine Chibuike Ibemesi de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 26 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.