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Texto do artigo · p. 42 Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e dois mil seiscentos noventa e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada , pelo senhor: Celestine Chibuike Ibemesi de 35 anos de idade, natural de Onitsha – Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Maiaia, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º 03NG00048707Q, emitido aos 11 de Março
Texto do artigo · p. 42 de 2019, emitido pelos Serviços Provinsias de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade Adopta a denominação de Autosuccess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Triângulo, distrito de Nacala – Porto, na província de Nampula
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celestine Chibuike Ibemesi.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Celestine Chibuike Ibemesi de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 26 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e dois mil seiscentos noventa e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada , pelo senhor: Celestine Chibuike Ibemesi de 35 anos de idade, natural de Onitsha – Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Maiaia, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º 03NG00048707Q, emitido aos 11 de Março
  3. Texto do artigo, página 42: de 2019, emitido pelos Serviços Provinsias de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguntes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade Adopta a denominação de Autosuccess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade Auto Success – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Triângulo, distrito de Nacala – Porto, na província de Nampula
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Mudança da sede e representações)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 42: c) Comércio de material de construção, ferramentas e material de ferragem;
  23. Número ou marcador, página 42: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
  24. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 43: (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celestine Chibuike Ibemesi.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 43: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Celestine Chibuike Ibemesi de forma indistinta, e que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 43: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 26 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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