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- Texto do artigo, página 45: Egg's Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EGGS Holding, Limitada,
- Texto do artigo, página 45: registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101522970, que passará se reger pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Egg´s Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 45: Sede e representação
- Número ou marcador, página 45: Um) A sede da Egg´s Holding, Limitada é na rua 1301, n.º 35, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá a sociedade transferir a sede para qualquer outro lugar, bem assim decidir sobre a criação de delegações ou escritórios em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Participar em sociedades operando nas áreas de produção de bens e prestação de serviços; b)Gerir participações financeiras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 45: c) Prestar serviços de intermediação financeira, incluindo a gestão de activos financeiros e a corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 45: d) Gerir os serviços comuns das empresas do Grupo EGG´s Holding, Limitada e/ou participadas; e)Prestar serviços de consultoria nas áreas económicas, jurídica, de gestão financeira, recursos humanos, marketing, elaboração de propostas de concursos, entre outros;
- Número ou marcador, página 45: f) Realizar estudos de viabilidade económica e financeira de empresas;
- Número ou marcador, página 45: g) Exercer outras actividades financeiras não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de
- Texto do artigo, página 46: 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 46: Ernesto Gouveia Gove, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000057A, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2020 e NUIT 100365987, residente na rua 1301, casa 35, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, detentor de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT;
- Texto do artigo, página 46: Carolina José Carlos Lichucha Gove, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101638S, emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2010 e NUIT 300060749, residente na rua 1301, casa 35, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, detentora de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital social e suprimento
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade adiantamentos e suprimentos nos termos previstos na legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 46: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas do administrador delegado e do presidente do conselho de administração apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente a sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 46: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 46: A sociedade reserva-se o direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 46: Órgãos
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 46: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 46: c) Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 46: d) Conselho consultivo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da empresa e é constituído pelos sócios ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do relatório e contas de gestão, bem como apreciar outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá ainda reunir por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em qualquer dos casos competirá sempre ao presidente da mesa da assembleia geral convocar a realização da sessão do órgão.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As convocatórias para a assembleia geral serão feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação, salvo se for possível reunir todos os membros sem essa formalidade, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para cinco dias se se tratar de reunião extraordinária, devendo mencionar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar, mas sempre dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios cuja soma das suas quotas perfaça pelo menos 51% do capital da empresa.
- Número ou marcador, página 46: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada se setenta por cento dos votos nas condições previstas no número dez deste artigo.
- Número ou marcador, página 46: Nove) A cada dez meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 46: Dez) Requerem maioria qualificada de setenta por cento dos votos as deliberações que tenham por objecto :
- Número ou marcador, página 46: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 46: b) A fixação das condições de prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 46: c) A alienação de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 46: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: São competência da assembleia geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 46: a) Designar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 46: b) Apreciar e aprovar relatórios e contas de gestão submetidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 46: c) Designar o conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 46: d) Aprovar o relatório do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 46: e) Aprovar os planos anuais de investimento;
- Número ou marcador, página 46: f) Pronunciar-se sobre a estrutura organizativa da empresa proposta pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 46: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, designado em assembleia geral e é composta por um presidente e dois a três administradores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os administradores um administrador delegado para a realização das atribuições referidas no número dois do artigo dezassete.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos podendo ser renovados.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando solicitado por um dos membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 46: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro e fora dela, activa e passivamente, em juízo ou em outros fóruns e praticar todos os demais actos tendentes à
- Texto do artigo, página 47: realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros bem como constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: Três) É proibido aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes ou assumirem obrigações e responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) São competências específicas do conselho de administração elaborar os planos anuais de gestão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Plano de investimento;
- Número ou marcador, página 47: b) Plano de administração e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 47: c) Relatório e contas de gestão;
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Compete em especial ao presidente do conselho de administração, convocar e dirigir as sessões do órgão.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Para assegurar a gestão corrente da sociedade, o conselho de administração poderá constituir uma direção executiva detalhando em normativo próprio as atribuições desta, sem prejuízo dos parâmetros gerais fixados o artigo dezassete dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 47: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 47: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida nos termos previstos no Código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 47: Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 47: Um) O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração sobre a estratégia de negócios das empresas participadas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Fazem parte deste órgão os directores executivos das empresas participadas e outros quadros convidados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: Três) O presidente de conselho de administração preside as sessões do conselho e na sua ausência ou impedimento é substituído por outro membro do conselho de administração designado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As sessões do conselho consultivo têm uma periodicidade trimestral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Da gestão corrente da sociedade, forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 47: Gestão corrente
- Número ou marcador, página 47: Um) Caso o conselho de administração decida pelo exercício da competência prevista
- Texto do artigo, página 47: no número seis do artigo catorze, a direcção executiva a ser constituída reger-se-á pelos parâmetros gerais estabelecidos no presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Constituem atribuições gerais da direcção executiva:
- Número ou marcador, página 47: a) Gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Representar plenamente a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 47: c) Propor representantes da empresa para os órgãos sociais de sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 47: d) Propor a constituição de mandatários com as respectivas competências;
- Número ou marcador, página 47: e) Propor e fazer seguir acções em qualquer instância judicial;
- Número ou marcador, página 47: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da empresa.
- Número ou marcador, página 47: Três) A direcção executiva será dirigida por um administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo das competências atribuídas à direção executiva a sociedade obriga-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela a assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos da delegação de poderes conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário nos termos do número 2 do artigo 14.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Do exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 47: Exercício económico
- Texto do artigo, página 47: O ano económico da empresa coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser elaborado com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 47: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á uma percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário adequa-la à legislação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral, respeitando-se as partes sociais.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer- lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
- Número ou marcador, página 47: Três) No caso da morte dos sócios herdeiros havendo herdeiros meeiros ficam estes obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 47: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 47: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não poderão estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
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