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Texto do artigo · p. 49 G.A.S Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade G.A.S Construções, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100866226, deliberara a cessão de quotas no valor de setenta seis mil meticais que os sócios Moisés Álvaro Sitoe e Petrus Christiaan Pieters possuíam no capital social da referida e que a cederam à Black Gold Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto, os quais passam a ter seguinte redação:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Black Gold Consulting, Limitada 5 100 000,00MT; b)Moisés Álvaro Sitoe 98 000,00MT;
Número ou marcador · p. 49 c) Petrus Christiaan Pieters 4 802 000,00MT.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Moisés Álvaro Sitoe e Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: G.A.S Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade G.A.S Construções, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100866226, deliberara a cessão de quotas no valor de setenta seis mil meticais que os sócios Moisés Álvaro Sitoe e Petrus Christiaan Pieters possuíam no capital social da referida e que a cederam à Black Gold Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto, os quais passam a ter seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 49: Capital social
  7. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 49: a) Black Gold Consulting, Limitada 5 100 000,00MT; b)Moisés Álvaro Sitoe 98 000,00MT;
  9. Número ou marcador, página 49: c) Petrus Christiaan Pieters 4 802 000,00MT.
  10. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 49: Administração
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Moisés Álvaro Sitoe e Alexandre Luís Come.
  15. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  16. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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