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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Gagú Nanji, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de mil novecentos e noventa e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326241, a sociedade, Gagú Nanji, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Gagú Nanji, Limitada, e tem a sua sede na rua Maguiguana, sem número, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: exercício do comércio geral a retalho;
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e realizado pelos sócios é de 10.000 000,00MT, (dez milhões meticais), resultantes da soma de quatro quotas de valores nominais equivalentes:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 5.000000,00MT, pertencente ao sócio, Gagú Nanji;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 2.000 000,00MT, pertencente ao sócio, Piushkumar Gubhai Patani;
- Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de 2.000000,00MT, pertencente ao sócio Jeyshree Prabudas Somani.
- Número ou marcador, página 49: d) Uma quota de 1.000000,00MT, pertencente ao sócio Kantilal Nanji Pattani.
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelos sócios gerentes desde já nomeados, bastando a assinatura de qualquer
- Texto do artigo, página 49: dos gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos autos e contratos do seu negócio social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum, porém os sócios gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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