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Texto do artigo · p. 50 Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101520773 , a sociedade Izidrill Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular aos onze de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 50 b) Furos de água;
Número ou marcador · p. 50 c) Transporte e logistica;
Número ou marcador · p. 50 d) Fornecimento de bens de escritório e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 50 e) Pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 50 f) Serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 50 g) Hidraúlica;
Número ou marcador · p. 50 h) Prestação de serviços nas áreas de mecânca e electricidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, solteiro, maior, natural do Sogo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, U. C. Massingir, portador de Bilhete de Identidade número 050100151719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Dezembro de 2017, titular do NUIT 112271333.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 50 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 50 Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 51 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 51 Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Tete, vinte e oito de Abril de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 51 e um. — O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101520773 , a sociedade Izidrill Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular aos onze de Novembro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Izidrill Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil, estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 50: b) Furos de água;
  15. Número ou marcador, página 50: c) Transporte e logistica;
  16. Número ou marcador, página 50: d) Fornecimento de bens de escritório e material de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 50: e) Pesquisa mineira;
  18. Número ou marcador, página 50: f) Serralharia mecânica;
  19. Número ou marcador, página 50: g) Hidraúlica;
  20. Número ou marcador, página 50: h) Prestação de serviços nas áreas de mecânca e electricidade.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócio único Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, solteiro, maior, natural do Sogo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, U. C. Massingir, portador de Bilhete de Identidade número 050100151719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Dezembro de 2017, titular do NUIT 112271333.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Texto do artigo, página 50: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Izidin Nazir Nhica Abdul Latif, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  27. Texto do artigo, página 50: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  28. Texto do artigo, página 51: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Texto do artigo, página 51: Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Tete, vinte e oito de Abril de dois mil e vinte
  35. Texto do artigo, página 51: e um. — O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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