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Texto do artigo · p. 52 Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551865, uma entidade Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 52 Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, casada, Adilson Carlos Serrão, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofala, residente em Maputo, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Bilhete de Identidade n.º 110101903125 F, nascida aos 30 de Abril de 1984, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adapta a denominação Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 52 sede no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Kachamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade unipessoal limitada. tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: assistência administrativa e recursos humanos (recrutamento e selecção, avaliação de desempenho, formação e capacitação, tramitação de documentos), assistência jurídica, contabilidade, gestão de empresas, venda de material de escritório outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia, Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Edna Assunção Madeira Ussene Serrão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551865, uma entidade Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 52: Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, casada, Adilson Carlos Serrão, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofala, residente em Maputo, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Bilhete de Identidade n.º 110101903125 F, nascida aos 30 de Abril de 1984, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adapta a denominação Lumira Consultoria de Gestão e Recursos Humanos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 52: sede no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 492, Avenida Udenamo, Kachamanculo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 52: A sociedade unipessoal limitada. tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: assistência administrativa e recursos humanos (recrutamento e selecção, avaliação de desempenho, formação e capacitação, tramitação de documentos), assistência jurídica, contabilidade, gestão de empresas, venda de material de escritório outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  14. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia, Edna Assunção Madeira Ussene Serrão, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Edna Assunção Madeira Ussene Serrão.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 52: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 52: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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